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0100590-89.2026.5.01.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2281c54 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc. Acolhe-se as manifestações do ilustre perito e, consequentemente, homologo os honorários periciais no valor estimado em #id:61874b8 de R$ 4.500,00 a serem pagos ao final pela parte sucumbente. Entretanto, o Ilustre Perito deverá ficar ciente que, em caso de sucumbência de parte hipossuficiente e detentora da gratuidade de justiça, os honorários observarão o disposto no Artigo 83 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 1) Intimem-se as partes para ciência do presente, da data da perícia (23/10/2026) para que atendam ao requerido em #id:61874b8. 2) Notifique-se o ilustre perito para ciência, devendo entregar o laudo até 23/11/2026. 3) Apresentado o laudo, inclua-se o feito em pauta de instrução intimando-se as partes para prestarem depoimentos pessoais, sob pena de confissão, bem como para se manifestarem sobre o laudo no prazo comum de 10 dias, sendo certo que possíveis impugnações serão dirimidas em audiência. 4) Quando da reinclusão do processo em pauta as partes declararam que suas testemunhas comparecerão independentemente de intimação, sob pena de preclusão. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2026. CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - 3A COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

  2. Intimação

    TRT1 · 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2281c54 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc. Acolhe-se as manifestações do ilustre perito e, consequentemente, homologo os honorários periciais no valor estimado em #id:61874b8 de R$ 4.500,00 a serem pagos ao final pela parte sucumbente. Entretanto, o Ilustre Perito deverá ficar ciente que, em caso de sucumbência de parte hipossuficiente e detentora da gratuidade de justiça, os honorários observarão o disposto no Artigo 83 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 1) Intimem-se as partes para ciência do presente, da data da perícia (23/10/2026) para que atendam ao requerido em #id:61874b8. 2) Notifique-se o ilustre perito para ciência, devendo entregar o laudo até 23/11/2026. 3) Apresentado o laudo, inclua-se o feito em pauta de instrução intimando-se as partes para prestarem depoimentos pessoais, sob pena de confissão, bem como para se manifestarem sobre o laudo no prazo comum de 10 dias, sendo certo que possíveis impugnações serão dirimidas em audiência. 4) Quando da reinclusão do processo em pauta as partes declararam que suas testemunhas comparecerão independentemente de intimação, sob pena de preclusão. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2026. CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS SILVA DOS SANTOS

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