Publicações do processo

0100590-58.2024.5.01.0044

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8675024 proferido nos autos. A parte autora informou os dados bancários no ID fb73aa4. No alvará expedido no ID 1a6dbe4, constaram os dados informados pela autora. No entanto, na petição de ID 9d47a4e, a reclamante informa que o alvará não foi creditado em sua conta. Da análise dos dados bancários da autora, obtidos por meio da consulta ao CCS realizada no processo conexo nº 0101455-81.2024.5.01.0044, revela-se que os dados bancários informados pela autora estavam incorretos. A consulta ao saldo disponível na Caixa Econômica Federal, realizada nesta data, não indica a existência de saldo, razão pela qual, por ora, não ocorreu a devolução do valor referente ao alvará. Aguarde-se eventual devolução dos valores pelo prazo de 5 dias. Decorrido o prazo sem que os valores tenham sido devolvidos, oficie-se ao banco Nu Pagamentos S.A. (Nubank) para que informe o destino dos valores pagos por meio do alvará de ID 1a6dbe4. Com a devolução do valor, expeça-se novo alvará em favor da parte autora, utilizando-se os dados bancários constantes do alvará de ID 5695208, expedido no processo conexo nº 0101455-81.2024.5.01.0044. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2026. LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDREA GEORDANA GOMES SANTOS

  2. Intimação

    TRT1 · 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8675024 proferido nos autos. A parte autora informou os dados bancários no ID fb73aa4. No alvará expedido no ID 1a6dbe4, constaram os dados informados pela autora. No entanto, na petição de ID 9d47a4e, a reclamante informa que o alvará não foi creditado em sua conta. Da análise dos dados bancários da autora, obtidos por meio da consulta ao CCS realizada no processo conexo nº 0101455-81.2024.5.01.0044, revela-se que os dados bancários informados pela autora estavam incorretos. A consulta ao saldo disponível na Caixa Econômica Federal, realizada nesta data, não indica a existência de saldo, razão pela qual, por ora, não ocorreu a devolução do valor referente ao alvará. Aguarde-se eventual devolução dos valores pelo prazo de 5 dias. Decorrido o prazo sem que os valores tenham sido devolvidos, oficie-se ao banco Nu Pagamentos S.A. (Nubank) para que informe o destino dos valores pagos por meio do alvará de ID 1a6dbe4. Com a devolução do valor, expeça-se novo alvará em favor da parte autora, utilizando-se os dados bancários constantes do alvará de ID 5695208, expedido no processo conexo nº 0101455-81.2024.5.01.0044. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2026. LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SONDA DO BRASIL S.A.

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