Publicações do processo

0100590-06.2026.5.01.0265

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9617249 proferido nos autos. Considerando que o contrato de trabalho está anotado na CTPS Digital (Id 97ba41c), intime-se a ré para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, à baixa na CTPS do autor com data de 03/05/2026, ante a projeção do aviso prévio de 30 dias, sendo 03/04/2026 o último dia trabalhado. Havendo recusa por parte da reclamada, fica desde já autorizada a anotação de baixa pela Secretaria, sem a identificação do servidor responsável pelo ato. Considerando a sentença líquida, intime-se a ré para comprovar o pagamento do quantum debeatur, no prazo de 15 (quinze) dias. Não sendo comprovado nos autos o pagamento voluntário pela ré no prazo acima fixado, intime-se a parte autora para indicar meios para prosseguimento da execução (art. 878 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17), no prazo de 10 (dez) dias. fbm SAO GONCALO/RJ, 08 de setembro de 2026. CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AVANTE GESTAO DE SERVICOS LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9617249 proferido nos autos. Considerando que o contrato de trabalho está anotado na CTPS Digital (Id 97ba41c), intime-se a ré para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, à baixa na CTPS do autor com data de 03/05/2026, ante a projeção do aviso prévio de 30 dias, sendo 03/04/2026 o último dia trabalhado. Havendo recusa por parte da reclamada, fica desde já autorizada a anotação de baixa pela Secretaria, sem a identificação do servidor responsável pelo ato. Considerando a sentença líquida, intime-se a ré para comprovar o pagamento do quantum debeatur, no prazo de 15 (quinze) dias. Não sendo comprovado nos autos o pagamento voluntário pela ré no prazo acima fixado, intime-se a parte autora para indicar meios para prosseguimento da execução (art. 878 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17), no prazo de 10 (dez) dias. fbm SAO GONCALO/RJ, 08 de setembro de 2026. CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAVI RAIMUNDO COUTINHO

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