Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT1 · 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19fb709 proferido nos autos. DESPACHO Fica a parte autora intimada para que venham com a atualização dos cálculos, no prazo de 08 dias, sob pena de renúncia. No mesmo prazo o exequente deverá informar seu PIS/PASEP, em caso de cumprimento de sentença ou execução individual, informar o transito em julgado da ação originária, bem como ratificar seus dados bancários. Apresentada a atualização dos cálculos, fica desde já a ré intimada para impugnar, no prazo sucessivo de 08 dias. Em não apresentada a atualização, venham os autos conclusos para sentença de extinção. Após, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e promoção, com a indicação individualizada da cota previdenciária do autor e do réu. Em seguida, intimem-se as partes para ciência da promoção da Contadoria. Prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, expeça-se o competente Ofício Requisitório em face do ente público devedor, realizando-se o Pré-Cadastro no sistema GPrec, com o devido preenchimento de todas as informações necessárias. Dê-se ciência às partes do Ofício expedido, também no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo impugnações ou após eventual concordância das partes, registre-se no GPrec o Id do Ofício Requisitório, encaminhando-o ao Núcleo de Precatórios para validação. Sobreste-se o processo, consignando-se como motivo: “aguardando pagamento de requisição”. Efetuado o pagamento pelo ente devedor, expeçam-se os ofícios de transferência dos valores devidos aos respectivos beneficiários, intimando-se as partes. Caso a liberação seja realizada diretamente pelo Juízo de Precatórios, a Secretaria deverá certificar nos autos a ocorrência e verificar a existência de eventuais pendências. Cumpridas todas as determinações e não havendo pendências, façam-se os autos conclusos para prolação da sentença extintiva da execução. Fica o(a) exequente ciente de que deverá acompanhar a ordem cronológica de pagamento do Ofício Requisitório, mediante consulta ao número da Requisição de Pagamento (RP), gerada após o deferimento do Ofício pelo(a) Presidente deste E. Tribunal. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAVI HERMINIO TEIXEIRA
TRT1 · 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19fb709 proferido nos autos. DESPACHO Fica a parte autora intimada para que venham com a atualização dos cálculos, no prazo de 08 dias, sob pena de renúncia. No mesmo prazo o exequente deverá informar seu PIS/PASEP, em caso de cumprimento de sentença ou execução individual, informar o transito em julgado da ação originária, bem como ratificar seus dados bancários. Apresentada a atualização dos cálculos, fica desde já a ré intimada para impugnar, no prazo sucessivo de 08 dias. Em não apresentada a atualização, venham os autos conclusos para sentença de extinção. Após, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e promoção, com a indicação individualizada da cota previdenciária do autor e do réu. Em seguida, intimem-se as partes para ciência da promoção da Contadoria. Prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, expeça-se o competente Ofício Requisitório em face do ente público devedor, realizando-se o Pré-Cadastro no sistema GPrec, com o devido preenchimento de todas as informações necessárias. Dê-se ciência às partes do Ofício expedido, também no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo impugnações ou após eventual concordância das partes, registre-se no GPrec o Id do Ofício Requisitório, encaminhando-o ao Núcleo de Precatórios para validação. Sobreste-se o processo, consignando-se como motivo: “aguardando pagamento de requisição”. Efetuado o pagamento pelo ente devedor, expeçam-se os ofícios de transferência dos valores devidos aos respectivos beneficiários, intimando-se as partes. Caso a liberação seja realizada diretamente pelo Juízo de Precatórios, a Secretaria deverá certificar nos autos a ocorrência e verificar a existência de eventuais pendências. Cumpridas todas as determinações e não havendo pendências, façam-se os autos conclusos para prolação da sentença extintiva da execução. Fica o(a) exequente ciente de que deverá acompanhar a ordem cronológica de pagamento do Ofício Requisitório, mediante consulta ao número da Requisição de Pagamento (RP), gerada após o deferimento do Ofício pelo(a) Presidente deste E. Tribunal. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.