Publicações do processo

0100589-49.2022.5.01.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19fb709 proferido nos autos. DESPACHO Fica a parte autora intimada para que venham com a atualização dos cálculos, no prazo de 08 dias, sob pena de renúncia. No mesmo prazo o exequente deverá informar seu PIS/PASEP, em caso de cumprimento de sentença ou execução individual, informar o transito em julgado da ação originária, bem como ratificar seus dados bancários. Apresentada a atualização dos cálculos, fica desde já a ré intimada para impugnar, no prazo sucessivo de 08 dias. Em não apresentada a atualização, venham os autos conclusos para sentença de extinção. Após, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e promoção, com a indicação individualizada da cota previdenciária do autor e do réu. Em seguida, intimem-se as partes para ciência da promoção da Contadoria. Prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, expeça-se o competente Ofício Requisitório em face do ente público devedor, realizando-se o Pré-Cadastro no sistema GPrec, com o devido preenchimento de todas as informações necessárias. Dê-se ciência às partes do Ofício expedido, também no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo impugnações ou após eventual concordância das partes, registre-se no GPrec o Id do Ofício Requisitório, encaminhando-o ao Núcleo de Precatórios para validação. Sobreste-se o processo, consignando-se como motivo: “aguardando pagamento de requisição”. Efetuado o pagamento pelo ente devedor, expeçam-se os ofícios de transferência dos valores devidos aos respectivos beneficiários, intimando-se as partes. Caso a liberação seja realizada diretamente pelo Juízo de Precatórios, a Secretaria deverá certificar nos autos a ocorrência e verificar a existência de eventuais pendências. Cumpridas todas as determinações e não havendo pendências, façam-se os autos conclusos para prolação da sentença extintiva da execução. Fica o(a) exequente ciente de que deverá acompanhar a ordem cronológica de pagamento do Ofício Requisitório, mediante consulta ao número da Requisição de Pagamento (RP), gerada após o deferimento do Ofício pelo(a) Presidente deste E. Tribunal. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAVI HERMINIO TEIXEIRA

  2. Intimação

    TRT1 · 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19fb709 proferido nos autos. DESPACHO Fica a parte autora intimada para que venham com a atualização dos cálculos, no prazo de 08 dias, sob pena de renúncia. No mesmo prazo o exequente deverá informar seu PIS/PASEP, em caso de cumprimento de sentença ou execução individual, informar o transito em julgado da ação originária, bem como ratificar seus dados bancários. Apresentada a atualização dos cálculos, fica desde já a ré intimada para impugnar, no prazo sucessivo de 08 dias. Em não apresentada a atualização, venham os autos conclusos para sentença de extinção. Após, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e promoção, com a indicação individualizada da cota previdenciária do autor e do réu. Em seguida, intimem-se as partes para ciência da promoção da Contadoria. Prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, expeça-se o competente Ofício Requisitório em face do ente público devedor, realizando-se o Pré-Cadastro no sistema GPrec, com o devido preenchimento de todas as informações necessárias. Dê-se ciência às partes do Ofício expedido, também no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo impugnações ou após eventual concordância das partes, registre-se no GPrec o Id do Ofício Requisitório, encaminhando-o ao Núcleo de Precatórios para validação. Sobreste-se o processo, consignando-se como motivo: “aguardando pagamento de requisição”. Efetuado o pagamento pelo ente devedor, expeçam-se os ofícios de transferência dos valores devidos aos respectivos beneficiários, intimando-se as partes. Caso a liberação seja realizada diretamente pelo Juízo de Precatórios, a Secretaria deverá certificar nos autos a ocorrência e verificar a existência de eventuais pendências. Cumpridas todas as determinações e não havendo pendências, façam-se os autos conclusos para prolação da sentença extintiva da execução. Fica o(a) exequente ciente de que deverá acompanhar a ordem cronológica de pagamento do Ofício Requisitório, mediante consulta ao número da Requisição de Pagamento (RP), gerada após o deferimento do Ofício pelo(a) Presidente deste E. Tribunal. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB

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