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TRT1 · 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcb5d28 proferido nos autos. 1 - Fixo os honorários periciais em R$ 5.000.00. Recebimento ao final de responsabilidade da parte sucumbente, nos termos do artigo 819 § 2º da CLT, salvo se beneficiária de justiça gratuita. Nesta hipótese, será observado o artigo 1º da Resolução 247/2019 do CSJT, ou seja, o cadastro e o pagamento daqueles que atuaram a favor da parte amparada pelos benefícios da Justiça gratuita e sucumbente na pretensão deverão ser feitos exclusivamente por meio do Sistema AJ/JT dentro dos limites legais. 2. Intimem-se as partes e perito para ciência deste despacho: 2.1 Deverão as partes informar nos autos seus respectivos telefones e endereço de e-mail para contato, bem como de assistentes técnicos se houver. Prazo de 5 dias. 2.2 Fica cientificado o perito para o início da perícia, agendando a data da diligência pericial, a ser realizada a entrega do laudo pericial no prazo de 30 dias após a realização da referida diligência. Observe a secretaria que deverá cumprir pela aba designar perícia. 3 - Recebido o laudo, intimem-se as partes, prazo comum de 10 dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Eventual impugnação deverá ser apresentada de forma fundamentada, acompanhada do parecer técnico de seus assistentes (caso indicados) e da formulação de quesitos complementares/esclarecimentos pertinentes. Ficam as partes expressamente advertidas de que cabe uma única apresentação de quesitos complementares. Não serão admitidas reiterações, novas perguntas ou pedidos sucessivos de esclarecimentos sobre pontos que poderiam ter sido suscitados na oportunidade, operando-se a preclusão consumativa imediata após a manifestação ou o decurso do prazo. 4 - Havendo impugnação e/ou solicitação de esclarecimentos, intime-se o expert para manifestações. Prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAVEL ADMINISTRACAO & MANUTENCAO LTDA - C M COUTO SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA - CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING TIJUCA
TRT1 · 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcb5d28 proferido nos autos. 1 - Fixo os honorários periciais em R$ 5.000.00. Recebimento ao final de responsabilidade da parte sucumbente, nos termos do artigo 819 § 2º da CLT, salvo se beneficiária de justiça gratuita. Nesta hipótese, será observado o artigo 1º da Resolução 247/2019 do CSJT, ou seja, o cadastro e o pagamento daqueles que atuaram a favor da parte amparada pelos benefícios da Justiça gratuita e sucumbente na pretensão deverão ser feitos exclusivamente por meio do Sistema AJ/JT dentro dos limites legais. 2. Intimem-se as partes e perito para ciência deste despacho: 2.1 Deverão as partes informar nos autos seus respectivos telefones e endereço de e-mail para contato, bem como de assistentes técnicos se houver. Prazo de 5 dias. 2.2 Fica cientificado o perito para o início da perícia, agendando a data da diligência pericial, a ser realizada a entrega do laudo pericial no prazo de 30 dias após a realização da referida diligência. Observe a secretaria que deverá cumprir pela aba designar perícia. 3 - Recebido o laudo, intimem-se as partes, prazo comum de 10 dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Eventual impugnação deverá ser apresentada de forma fundamentada, acompanhada do parecer técnico de seus assistentes (caso indicados) e da formulação de quesitos complementares/esclarecimentos pertinentes. Ficam as partes expressamente advertidas de que cabe uma única apresentação de quesitos complementares. Não serão admitidas reiterações, novas perguntas ou pedidos sucessivos de esclarecimentos sobre pontos que poderiam ter sido suscitados na oportunidade, operando-se a preclusão consumativa imediata após a manifestação ou o decurso do prazo. 4 - Havendo impugnação e/ou solicitação de esclarecimentos, intime-se o expert para manifestações. Prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LESSANDRO CESAR REIS SOBRINHO
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