Publicações do processo

0100587-40.2026.5.01.0204

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f713d22 proferido nos autos. As partes, regularmente intimadas, não se manifestaram contrariamente à estimativa de honorários periciais. Assim, fixo os honorários periciais, ao Sr. PAULO EDUARDO FONSECA BARBOSA, no valor estimado de R$3.500,00. Atentem-se as partes para a petição do perito (Id 6213d47, ante a requisição de documentos. Intime-se o Sr. Perito para que dê início à perícia e, em 5 dias, informe a efetiva data, horário e local da diligência. Laudo em 30 dias. Entregue o laudo, vista às partes, por 10 dias. Em caso de impugnação ao laudo, intime-se o Sr. Perito a esclarecimentos, em 10 dias, devendo ser dada nova vista às partes, por igual prazo. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de setembro de 2026. MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDSON ROBSON DE SOUZA CORREA

  2. Intimação

    TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f713d22 proferido nos autos. As partes, regularmente intimadas, não se manifestaram contrariamente à estimativa de honorários periciais. Assim, fixo os honorários periciais, ao Sr. PAULO EDUARDO FONSECA BARBOSA, no valor estimado de R$3.500,00. Atentem-se as partes para a petição do perito (Id 6213d47, ante a requisição de documentos. Intime-se o Sr. Perito para que dê início à perícia e, em 5 dias, informe a efetiva data, horário e local da diligência. Laudo em 30 dias. Entregue o laudo, vista às partes, por 10 dias. Em caso de impugnação ao laudo, intime-se o Sr. Perito a esclarecimentos, em 10 dias, devendo ser dada nova vista às partes, por igual prazo. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de setembro de 2026. MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HENZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.

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