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Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
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2 publicações identificadas.
TRT1 · 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4eaab9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Por satisfeita a obrigação, e não havendo novos requerimentos, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Intime-se a ré para que informe seus dados bancários a fim de possibilitar a transferência bancária dos depósitos existentes nos autos. Prazo de 5 dias. Expeçam-se alvarás em favor das rés para devolução dos depósitos de Ids 26a6c27 e ae40cb7. Após, intimem-se as partes para ciência, devendo dizer se ainda há algo a requerer. Prazo de 8 dias. Decorrido o prazo sem manifestações, excluam-se os dados do BNDT e demais cadastros de negativação de crédito, suspendam-se eventuais constrições pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente. ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL - BANCO DO BRASIL SA
TRT1 · 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4eaab9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Por satisfeita a obrigação, e não havendo novos requerimentos, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Intime-se a ré para que informe seus dados bancários a fim de possibilitar a transferência bancária dos depósitos existentes nos autos. Prazo de 5 dias. Expeçam-se alvarás em favor das rés para devolução dos depósitos de Ids 26a6c27 e ae40cb7. Após, intimem-se as partes para ciência, devendo dizer se ainda há algo a requerer. Prazo de 8 dias. Decorrido o prazo sem manifestações, excluam-se os dados do BNDT e demais cadastros de negativação de crédito, suspendam-se eventuais constrições pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente. ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL RODRIGUES MENDES
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