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Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 8ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100586-07.2025.5.01.0005 DESTINATÁRIO: RP1 RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A configuração do abandono de emprego exige prova robusta da ausência prolongada ao trabalho e do animus abandonandi, nos termos do art. 482, "i", da CLT e da Súmula 32 do TST. Não comprovado o correto encaminhamento das convocações ao empregado, tampouco produzida prova idônea das alegadas penalidades disciplinares e da intenção inequívoca de rompimento do vínculo, inviável o reconhecimento da justa causa. Mantida a sentença que afastou a dispensa motivada e reconheceu a ruptura contratual por iniciativa do empregado. Recurso não provido. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de agosto, às 10h, e encerrada no dia 25 de agosto de 2026, às 23h59min, nos termos do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Reis Santos Carvalho, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antônio Paes Araújo, Relator, e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, e, no mérito, negar-lhe provimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2026. JEAN CARLI ALVES DA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- RP1 RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100586-07.2025.5.01.0005 DESTINATÁRIO: GABRIEL DE SOUZA ROSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A configuração do abandono de emprego exige prova robusta da ausência prolongada ao trabalho e do animus abandonandi, nos termos do art. 482, "i", da CLT e da Súmula 32 do TST. Não comprovado o correto encaminhamento das convocações ao empregado, tampouco produzida prova idônea das alegadas penalidades disciplinares e da intenção inequívoca de rompimento do vínculo, inviável o reconhecimento da justa causa. Mantida a sentença que afastou a dispensa motivada e reconheceu a ruptura contratual por iniciativa do empregado. Recurso não provido. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de agosto, às 10h, e encerrada no dia 25 de agosto de 2026, às 23h59min, nos termos do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Reis Santos Carvalho, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antônio Paes Araújo, Relator, e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, e, no mérito, negar-lhe provimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2026. JEAN CARLI ALVES DA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIEL DE SOUZA ROSA