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0100585-03.2022.5.01.0401

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Edital

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATOrd 0100585-03.2022.5.01.0401 RECLAMANTE: LUCIANE MARIA SILVA DE SOUSA RECLAMADO: IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS E OUTROS (1) Edital de Notificação - PJe-JT DESTINATÁRIO(S): IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS O/A MM. Juiz(a) DEBORA DA GAMA SILVEIRA da 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID d837c79, sendo, a parte devedora, para pagamento espontâneo do débito em 15 dias, na forma do art. 523 combinado com o art. 242, ambos do CPC total da condenação em R$46.455,96, atualizados até 31/05/2026: Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ANGRA DOS REIS/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCIA CORREA DA SILVA LOSADA Intimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d837c79 proferida nos autos. Vistos etc. HOMOLOGO a liquidação, mediante os cálculos apresentados pela Contadoria do juízo no Id. 1b4a122, para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$46.455,96, atualizados até 31/05/2026: Valor a depositar: Líquido devido ao Autor: R$39.478,27 Honorários Adv. Autor: R$ 3.987,88 Parcelas a serem comprovadas em guias próprias: Contr. Previdenciária: R$ 2.078,91 Custas: R$ 910,90 Citem-se a parte devedora para pagamento espontâneo do débito em 15 dias, na forma do art. 523 combinado com o art. 242, ambos do CPC, e a parte credora para indicar os dados bancários. Em razão do disposto no artigo 878 da CLT, desejando o autor o início da execução deverá assim o requer, postulando, preferencialmente, a aplicação do despacho estruturado da Vara do Trabalho, inclusive para fins de pesquisa patrimonial e autorização de venda direta. Efetuado o pagamento voluntário, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás em termos, intimando-se as partes. Após, venham conclusos para extinção. Caso o pagamento ou a garantia do Juízo se efetive por outro meio, dê-se ciência às partes para que apresentem eventuais impugnações a esta decisão, em 5 dias, a teor do art. 884 da CLT. Vindo a impugnação, dê-se vista à parte contrária, em igual prazo para a manifestação. Decorrido esse prazo, venham conclusos para decisão. ANGRA DOS REIS/RJ, 04 de setembro de 2026. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANE MARIA SILVA DE SOUSA

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