Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT1 · 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af2aa00 proferido nos autos. Ante a notícia do falecimento do(a) autor(a), determino a suspensão do processo, na forma do art. 313 do CPC. Intime-se o patrono constante nos autos para que habilite os sucessores e já apresente informação acerca da existência de beneficiário cadastrados nos assentamentos do trabalhador junto ao INSS. Em caso positivo, à secretaria para que traga aos autos relatório INFOJUD e, posteriormente, proceda à notificação do sucessor para habilitação na demanda, no prazo e 15 dias. Inexistentes dependentes previdenciários regularmente cadastrados, determino a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, que deverão ser identificados através dos convênios de pesquisa à disposição do juízo, para que manifeste(m) interesse na sucessão processual e promova(m) a respectiva habilitação no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo. Não localizados representantes do espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, publique-se edital direcionado ao espólio do(a) exequente para que manifeste interesse na sucessão processual e promova a respectiva habilitação no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OZZ SAÚDE - EIRELI
TRT1 · 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af2aa00 proferido nos autos. Ante a notícia do falecimento do(a) autor(a), determino a suspensão do processo, na forma do art. 313 do CPC. Intime-se o patrono constante nos autos para que habilite os sucessores e já apresente informação acerca da existência de beneficiário cadastrados nos assentamentos do trabalhador junto ao INSS. Em caso positivo, à secretaria para que traga aos autos relatório INFOJUD e, posteriormente, proceda à notificação do sucessor para habilitação na demanda, no prazo e 15 dias. Inexistentes dependentes previdenciários regularmente cadastrados, determino a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, que deverão ser identificados através dos convênios de pesquisa à disposição do juízo, para que manifeste(m) interesse na sucessão processual e promova(m) a respectiva habilitação no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo. Não localizados representantes do espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, publique-se edital direcionado ao espólio do(a) exequente para que manifeste interesse na sucessão processual e promova a respectiva habilitação no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOELMA APARECIDA SALVADOR DA SILVA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.