Publicações do processo

0100582-58.2021.5.01.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af2aa00 proferido nos autos. Ante a notícia do falecimento do(a) autor(a), determino a suspensão do processo, na forma do art. 313 do CPC. Intime-se o patrono constante nos autos para que habilite os sucessores e já apresente informação acerca da existência de beneficiário cadastrados nos assentamentos do trabalhador junto ao INSS. Em caso positivo, à secretaria para que traga aos autos relatório INFOJUD e, posteriormente, proceda à notificação do sucessor para habilitação na demanda, no prazo e 15 dias. Inexistentes dependentes previdenciários regularmente cadastrados, determino a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, que deverão ser identificados através dos convênios de pesquisa à disposição do juízo, para que manifeste(m) interesse na sucessão processual e promova(m) a respectiva habilitação no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo. Não localizados representantes do espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, publique-se edital direcionado ao espólio do(a) exequente para que manifeste interesse na sucessão processual e promova a respectiva habilitação no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OZZ SAÚDE - EIRELI

  2. Intimação

    TRT1 · 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af2aa00 proferido nos autos. Ante a notícia do falecimento do(a) autor(a), determino a suspensão do processo, na forma do art. 313 do CPC. Intime-se o patrono constante nos autos para que habilite os sucessores e já apresente informação acerca da existência de beneficiário cadastrados nos assentamentos do trabalhador junto ao INSS. Em caso positivo, à secretaria para que traga aos autos relatório INFOJUD e, posteriormente, proceda à notificação do sucessor para habilitação na demanda, no prazo e 15 dias. Inexistentes dependentes previdenciários regularmente cadastrados, determino a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, que deverão ser identificados através dos convênios de pesquisa à disposição do juízo, para que manifeste(m) interesse na sucessão processual e promova(m) a respectiva habilitação no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo. Não localizados representantes do espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, publique-se edital direcionado ao espólio do(a) exequente para que manifeste interesse na sucessão processual e promova a respectiva habilitação no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOELMA APARECIDA SALVADOR DA SILVA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.