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0100582-23.2018.5.01.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 4ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100582-23.2018.5.01.0002 DESTINATÁRIO: CARLOS ROBERTO CAMPOS FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUTADO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. TEMA 75 / TST. SALÁRIO MÍNIMO. O Colendo TST, em sede de Recursos de Revista Repetitivos, estabeleceu Precedente Vinculante (Tema 75) que orienta a temática. Admissível a penhora de até 50% dos salários ou proventos de aposentadoria. Contudo, deve-se garantir ao menos a percepção de um salário mínimo pelo executado. No caso, os proventos recebidos pelo executado, após várias bloqueios judiciais, é inferior ao salário mínimo. Logo, não cabe a penhora executada. Apelo do executado a que se dá parcial provimento. ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Agravo de Petição e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para que se observe que é descabido, por ora, o bloqueio dos proventos de aposentadoria do agravante, em razão dos diversos bloqueios já efetuados (Tema 75 do TST) e, pela mesma razão, defere-se a gratuidade de justiça postulada, tudo nos termos da fundamentação. Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE SOUZA FAIA Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO CAMPOS FERREIRA

  2. Intimação

    TRT1 · 4ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100582-23.2018.5.01.0002 DESTINATÁRIO: DANIEL PEREIRA DO CARMO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUTADO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. TEMA 75 / TST. SALÁRIO MÍNIMO. O Colendo TST, em sede de Recursos de Revista Repetitivos, estabeleceu Precedente Vinculante (Tema 75) que orienta a temática. Admissível a penhora de até 50% dos salários ou proventos de aposentadoria. Contudo, deve-se garantir ao menos a percepção de um salário mínimo pelo executado. No caso, os proventos recebidos pelo executado, após várias bloqueios judiciais, é inferior ao salário mínimo. Logo, não cabe a penhora executada. Apelo do executado a que se dá parcial provimento. ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Agravo de Petição e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para que se observe que é descabido, por ora, o bloqueio dos proventos de aposentadoria do agravante, em razão dos diversos bloqueios já efetuados (Tema 75 do TST) e, pela mesma razão, defere-se a gratuidade de justiça postulada, tudo nos termos da fundamentação. Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE SOUZA FAIA Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL PEREIRA DO CARMO

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