Publicações do processo

0100580-55.2026.5.01.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4edf5db proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que o recurso é tempestivo, eis que interposto no dia 12/08/2026. Certifico que o(s) advogado(s) signatário(s) da(s) peça(s) recursal está devidamente habilitado(s) nos autos. Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E. TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade. Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão. Em 04/09/2026 Marconi Gomes Dargam Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT Vistos. Recebo o recurso manejado pela reclamante, por presentes os pressupostos de admissibilidade. Intimem-se as reclamadas para, querendo, apresentarem no prazo legal suas contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AXIA ENERGIA S.A. - EMPRESA BRASILEIRA DE PARTICIPACOES EM ENERGIA NUCLEAR E BINACIONAL S.A. - ENBPAR

  2. Intimação

    TRT1 · 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4edf5db proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que o recurso é tempestivo, eis que interposto no dia 12/08/2026. Certifico que o(s) advogado(s) signatário(s) da(s) peça(s) recursal está devidamente habilitado(s) nos autos. Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E. TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade. Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão. Em 04/09/2026 Marconi Gomes Dargam Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT Vistos. Recebo o recurso manejado pela reclamante, por presentes os pressupostos de admissibilidade. Intimem-se as reclamadas para, querendo, apresentarem no prazo legal suas contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO SIMÕES CASEMIRO DE ABREU

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