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0100580-38.2026.5.01.0078

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb5dbf6 proferido nos autos. Vistos, etc. Verifico que a ré teve deferida a antecipação dos efeitos do stay period nos autos da Recuperação Judicial nº 4152930-18.2026.8.26.0100, em trâmite perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, nos seguintes termos: (…) d) DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DO STAY PERIOD (art. 6º, § 12, da LREF c/c art. 300 do CPC), para suspender todas as ações e execuções contra as recuperandas e vedar novos atos constritivos, ressalvadas as hipóteses legais, nos termos do art. 6º, §§ 1º, 2º e 7º-B, e art. 49, § 3º, da LREF, fixando o termo inicial do prazo de 180 (cento e oitenta) dias em 19 de agosto de 2026 (data da tutela conservativa de Evento 16), com termo final em 15 de fevereiro de 2027, restando 171 (cento e setenta e um) dias de vigência a partir desta data; comunique-se aos D. Juízos Trabalhistas competentes para que se abstenham de autorizar o levantamento de depósitos judiciais e recursais vinculados a créditos sujeitos à recuperação, mantendo-os resguardados sob custódia judicial; (…) Logo, indefiro o requerimento da parte autora. Intimem-se as partes para ciência. Após, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAMELLA DUARTE DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT1 · 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb5dbf6 proferido nos autos. Vistos, etc. Verifico que a ré teve deferida a antecipação dos efeitos do stay period nos autos da Recuperação Judicial nº 4152930-18.2026.8.26.0100, em trâmite perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, nos seguintes termos: (…) d) DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DO STAY PERIOD (art. 6º, § 12, da LREF c/c art. 300 do CPC), para suspender todas as ações e execuções contra as recuperandas e vedar novos atos constritivos, ressalvadas as hipóteses legais, nos termos do art. 6º, §§ 1º, 2º e 7º-B, e art. 49, § 3º, da LREF, fixando o termo inicial do prazo de 180 (cento e oitenta) dias em 19 de agosto de 2026 (data da tutela conservativa de Evento 16), com termo final em 15 de fevereiro de 2027, restando 171 (cento e setenta e um) dias de vigência a partir desta data; comunique-se aos D. Juízos Trabalhistas competentes para que se abstenham de autorizar o levantamento de depósitos judiciais e recursais vinculados a créditos sujeitos à recuperação, mantendo-os resguardados sob custódia judicial; (…) Logo, indefiro o requerimento da parte autora. Intimem-se as partes para ciência. Após, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.

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