Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0080b8 proferido nos autos. DECISÃO Vistos etc. Inicialmente, inclua-se o Ministério Público do Trabalho no feito, na condição de custos legis, por se tratar de hipótese envolvendo interesse de menor impúbere. No processo do trabalho a habilitação dos sucessores para fins de recebimento de créditos trabalhistas devidos ao empregado falecido é realizada nos moldes da Lei nº 6.858/80, independentemente de abertura de inventário. Estabelece ainda que os sucessores trabalhistas são os dependentes habilitados perante a Previdência Social. Somente na sua inexistência é que o Juiz se socorrerá da Lei Civil. Embora a consulta ao PREVJUD (Id 2022fd0) não registre concessão de pensão por morte, constata-se que DAVI LUCAS LOPES DE OLIVEIRA, nascido em 30/01/2015 (Id a2a5237), é filho menor do de cujus e, portanto, enquadra-se na primeira classe de dependentes previdenciários, cuja dependência econômica é presumida, nos termos do art. 16, I e § 4º, da Lei nº 8.213/91. Contudo, a certidão de óbito de Id a6fb253 informa a existência de outro filho, ainda não identificado, circunstância que deve ser esclarecida antes da definição dos sucessores legitimados. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, para que emende a inicial e regularize sua representação processual, mediante procuração outorgada em nome do menor, representado por sua genitora LUANA REGINA LOPES DA SILVA, bem como informe sobre o outro filho indicado na certidão de óbito, esclarecendo sua situação previdenciária. Concomitantemente, proceda a Secretaria às consultas disponíveis para identificação e qualificação do segundo filho do falecido. Cumpridas as determinações ou decorrido o prazo, dê-se vista ao Ministério Público do Trabalho, pelo prazo de 10 dias. SAO GONCALO/RJ, 31 de agosto de 2026. WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- D.L.L.D.O.
- LUANA REGINA LOPES DA SILVA