Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76c3473 proferida nos autos. DECISÃO Considerando que a executada, por meio da petição de Id da2b1be, manifestou expressa concordância com os cálculos apresentados pelo exequente sob Id e1996a5, inexistindo controvérsia quanto ao quantum debeatur, HOMOLOGO os cálculos, fixando o valor da execução em R$ 168.633,49, conforme apurado na planilha, sem prejuízo das atualizações legais até o efetivo pagamento. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que efetue o pagamento ou garanta a execução, no prazo de 48 horas, na forma do art. 880 da CLT, sob pena de prosseguimento da execução mediante atos constritivos. Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia, prossiga-se com a execução, com utilização dos convênios eletrônicos disponíveis, iniciando-se pelo SISBAJUD. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL DIMITRIOU GONCALVES
TRT1 · 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76c3473 proferida nos autos. DECISÃO Considerando que a executada, por meio da petição de Id da2b1be, manifestou expressa concordância com os cálculos apresentados pelo exequente sob Id e1996a5, inexistindo controvérsia quanto ao quantum debeatur, HOMOLOGO os cálculos, fixando o valor da execução em R$ 168.633,49, conforme apurado na planilha, sem prejuízo das atualizações legais até o efetivo pagamento. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que efetue o pagamento ou garanta a execução, no prazo de 48 horas, na forma do art. 880 da CLT, sob pena de prosseguimento da execução mediante atos constritivos. Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia, prossiga-se com a execução, com utilização dos convênios eletrônicos disponíveis, iniciando-se pelo SISBAJUD. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BUREAU VERITAS DO BRASIL SOC CLAS E CERTIFICADORA LTDA