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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e67045 proferida nos autos. Inicialmente, a fim de retratar o real objeto da peça ID. 3df533d, altera-se o tipo da petição de Solicitação de Habilitação para Agravo de Petição. Em cumprimento ao disposto no Provimento nº. 01/2023 da E. Corregedoria do TRT - 1ª Região, verifico que os reclamados VALMIKE LEITE DE ANDRADE, LIVIO RIBEIRO ANDRADE e DALTON RIBEIRO ANDRADE interpuseram agravo de petição ID. 3df533d, em 10/08/2026, promovida a intimação em 31/07/2026, subscrito por patrono regularmente habilitado nos autos ID. ed430f0, ID. a2f6b35 e ID. 7a85293. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do agravo de petição, dou seguimento ao recurso. Ao(s) agravado(s). Decorrido o prazo legal, subam os autos ao E. TRT. CABO FRIO/RJ, 04 de setembro de 2026. ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DINAMO ENGENHARIA LTDA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e67045 proferida nos autos. Inicialmente, a fim de retratar o real objeto da peça ID. 3df533d, altera-se o tipo da petição de Solicitação de Habilitação para Agravo de Petição. Em cumprimento ao disposto no Provimento nº. 01/2023 da E. Corregedoria do TRT - 1ª Região, verifico que os reclamados VALMIKE LEITE DE ANDRADE, LIVIO RIBEIRO ANDRADE e DALTON RIBEIRO ANDRADE interpuseram agravo de petição ID. 3df533d, em 10/08/2026, promovida a intimação em 31/07/2026, subscrito por patrono regularmente habilitado nos autos ID. ed430f0, ID. a2f6b35 e ID. 7a85293. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do agravo de petição, dou seguimento ao recurso. Ao(s) agravado(s). Decorrido o prazo legal, subam os autos ao E. TRT. CABO FRIO/RJ, 04 de setembro de 2026. ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVANDRO DE SOUZA E SILVA
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