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Tribunal
TRT1
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Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cf8e1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isto posto, a 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na inicial da Ação Trabalhista em face do reclamado ISS VIGILANCIA LTDA, para condená-lo a pagar a GERUSA DA SILVA ALVES, no prazo legal e na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra, o que segue: salários retidos; indenização substitutiva ao período da estabilidade provisória acidentária, até 30.06.2026; 13º salário proporcional de 06/12; férias proporcionais de 05/12, acrescidas do terço constitucional; regularização dos depósitos de FGTS. Fica autorizada a dedução dos valores pagos sob idêntico título de modo a obstar o enriquecimento sem causa. O 13o salário possui natureza salarial para efeitos fiscais e previdenciários. As verbas deferidas serão acrescidas de correção monetária (súmula 381 do C. TST) e juros de mora ex vi legis. Descontos previdenciários e fiscais em conformidade com a súmula 368 do C. TST. Custas processuais pelo reclamado no importe de R$340,00 calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação em R$17.000,00. Intimem-se as partes. RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GERUSA DA SILVA