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TRT1 · 2ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100578-83.2025.5.01.0343 DESTINATÁRIO: CARLOS HENRIQUE ROMERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO. CSN. PLANO DE SAÚDE. APOSENTADOS. MANUTENÇÃO. ADMISSÃO ANTERIOR AO EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO. Tendo o edital de privatização da recorrente estabelecido a manutenção dos benefícios previstos para os empregados e aposentados à época da privatização, é devida a manutenção do plano de saúde ao reclamante admitido anteriormente à publicação do referido edital e dispensado quando já aposentado. Súmula 61 deste Regional. ACORDAM os componentes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Exmo. Desembargador Relator. Mantida a sentença na íntegra. Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. DANIEL DE CASTRO RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE ROMERO
TRT1 · 2ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100578-83.2025.5.01.0343 DESTINATÁRIO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO. CSN. PLANO DE SAÚDE. APOSENTADOS. MANUTENÇÃO. ADMISSÃO ANTERIOR AO EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO. Tendo o edital de privatização da recorrente estabelecido a manutenção dos benefícios previstos para os empregados e aposentados à época da privatização, é devida a manutenção do plano de saúde ao reclamante admitido anteriormente à publicação do referido edital e dispensado quando já aposentado. Súmula 61 deste Regional. ACORDAM os componentes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Exmo. Desembargador Relator. Mantida a sentença na íntegra. Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. DANIEL DE CASTRO RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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