Processo no TJPE

Processo 0100577-75.2025.8.17.2001

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Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0100577-75.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO

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JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 257961970, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos etc. 1. DO RECEBIMENTO DA EMENDA À INICIAL Em atenção à decisão interlocutória anterior, a parte autora manifestou-se na petição de ID 252652645, apresentando esclarecimentos fáticos e acostando documentação complementar atinente à apólice do plano de saúde, condições gerais da contratação, extratos da regulação administrativa do pedido de reembolso e comunicações mantidas com o nosocômio réu a respeito do termo de responsabilidade financeira. Verifico que os esclarecimentos prestados justificam satisfatoriamente a impossibilidade material de anexar de imediato o termo retido pelo hospital, tendo o autor demonstrado a busca extrajudicial pelo documento. De igual modo, os demonstrativos acostados elucidam a causa de pedir remota ao evidenciarem que a pretensão de reembolso foi atendida apenas em fração ínfima pela operadora, sobrevindo glosa da quantia substancial de honorários e exames, remanescendo o descompasso financeiro com os custos do tratamento de urgência. Considerando que a petição preenche os pressupostos processuais e os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, dou por cumprida a determinação judicial e recebo a emenda à petição inicial. 2. DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA Reservo a apreciação da tutela de urgência para depois do contraditório. Logo, intime-se os demandados para em 5 dias promoverem manifestação acerca da tutela de urgência. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Recife/PE, data da assinatura eletrônica. JEFFERSON FÉLIX DE MELO Juiz de Direito" RECIFE, 28 de outubro de 2026. MICHELE ELIAS SANTOS SOUZA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0100577-75.2025.8.17.2001

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0100577-75.2025.8.17.2001 · TJPE
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