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TRT1 · 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70a7517 proferido nos autos. Vistos etc. Mantenho o indeferimento do requerimento de expedição de ofício ao Ministério das Relações Exteriores. Embora o exequente tenha juntado novos documentos, estes não são suficientes, por si sós, para comprovar, de forma segura, a existência e a atual disponibilidade de crédito da executada passível de constrição, em valor certo e apto a satisfazer a execução. Os documentos apresentados evidenciam a existência do contrato e a retenção de valores no âmbito administrativo, mas não permitem concluir, com a necessária segurança, acerca da efetiva disponibilidade do numerário e de sua vinculação à executada. Assim, indefiro o pedido de reconsideração, mantendo-se a decisão de ID 618f3e8. Ressalte-se, ainda, que permanece em curso o prazo de 20 dias anteriormente concedido ao exequente para indicação de meios inéditos e eficazes ao prosseguimento da execução, nos termos da decisão de ID 618f3e8. Aguarde-se o decurso do prazo. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTENOR EUZEBIO FERREIRA DA CUNHA
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