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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Araruama · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac10eb2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. Dispositivo e Encerramento Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida pela parte exequente (ID fd70835, fls. 394-395), com a anuência expressa da executada (ID 7f2fb65, fls. 407), e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 775 c/c artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao processo trabalhista. Custas processuais dispensadas, na forma da fundamentação e do artigo 789-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Intimem-se as partes. Transitada em julgado a presente decisão, proceda-se à baixa definitiva da distribuição e ao arquivamento dos autos. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Araruama · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac10eb2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. Dispositivo e Encerramento Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida pela parte exequente (ID fd70835, fls. 394-395), com a anuência expressa da executada (ID 7f2fb65, fls. 407), e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 775 c/c artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao processo trabalhista. Custas processuais dispensadas, na forma da fundamentação e do artigo 789-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Intimem-se as partes. Transitada em julgado a presente decisão, proceda-se à baixa definitiva da distribuição e ao arquivamento dos autos. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA
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