Publicações do processo

0100576-40.2024.5.01.0411

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Araruama · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac10eb2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. Dispositivo e Encerramento Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida pela parte exequente (ID fd70835, fls. 394-395), com a anuência expressa da executada (ID 7f2fb65, fls. 407), e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 775 c/c artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao processo trabalhista. Custas processuais dispensadas, na forma da fundamentação e do artigo 789-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Intimem-se as partes. Transitada em julgado a presente decisão, proceda-se à baixa definitiva da distribuição e ao arquivamento dos autos. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Araruama · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac10eb2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. Dispositivo e Encerramento Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida pela parte exequente (ID fd70835, fls. 394-395), com a anuência expressa da executada (ID 7f2fb65, fls. 407), e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 775 c/c artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao processo trabalhista. Custas processuais dispensadas, na forma da fundamentação e do artigo 789-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Intimem-se as partes. Transitada em julgado a presente decisão, proceda-se à baixa definitiva da distribuição e ao arquivamento dos autos. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB EM EMPRESAS DO RAMO FINC DE NIT, SG, ITB, TAG, RIB, S.JA, C DE AB,R DAS OST, BZ,CF, A DO CABO, SP A,IGB,ARUR, SAQ E MARICA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.