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TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6812997 proferido nos autos. Vistos... 1- Fixo os honorários periciais, provisoriamente, conforme estimados pelo perito no ID 55190ca, por condizentes com o trabalho realizado. 2- Dê-se vista às partes do laudo pericial. Prazo preclusivo de 05 dias. 3- Expeça-se alvará à(ao) perito(a) do Juízo. (se houver depósito) 4- Apresentada(s) impugnação(ões) pela(s) parte(s) ao laudo pericial, intime-se o(a) perito(a) a prestar o(s) esclarecimento(s) ao(s) questionamento(s), no prazo de 10 (dez) dias. 5- Vindos os esclarecimentos, dê-se vista às partes da manifestação do (a) perito (a), sendo certo que os demais pontos de controvérsia entre as partes no tocante à matéria objeto do laudo confeccionado por este (a) expert restarão dirimidos oportunamente. Simultaneamente, intimem-se as partes a especificarem as provas que ainda pretendem produzir e a dizer se têm interesse em conciliar, sendo que, no caso de não haver provas nem possibilidade de conciliação, devem apresentar razões finais (prazo: 05 dias preclusivos). 6- Não havendo outras provas, mantendo-se inconciliadas as partes e observando-se o disposto no OF. Circular TRT-CORREGEDORIA-SCR 119/2020, o qual regula a temática da aplicação do art. 335, CPC, remetam-se os autos à conclusão para prolação de sentença. VOLTA REDONDA/RJ, 08 de setembro de 2026. RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS DAVI DE OLIVEIRA
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6812997 proferido nos autos. Vistos... 1- Fixo os honorários periciais, provisoriamente, conforme estimados pelo perito no ID 55190ca, por condizentes com o trabalho realizado. 2- Dê-se vista às partes do laudo pericial. Prazo preclusivo de 05 dias. 3- Expeça-se alvará à(ao) perito(a) do Juízo. (se houver depósito) 4- Apresentada(s) impugnação(ões) pela(s) parte(s) ao laudo pericial, intime-se o(a) perito(a) a prestar o(s) esclarecimento(s) ao(s) questionamento(s), no prazo de 10 (dez) dias. 5- Vindos os esclarecimentos, dê-se vista às partes da manifestação do (a) perito (a), sendo certo que os demais pontos de controvérsia entre as partes no tocante à matéria objeto do laudo confeccionado por este (a) expert restarão dirimidos oportunamente. Simultaneamente, intimem-se as partes a especificarem as provas que ainda pretendem produzir e a dizer se têm interesse em conciliar, sendo que, no caso de não haver provas nem possibilidade de conciliação, devem apresentar razões finais (prazo: 05 dias preclusivos). 6- Não havendo outras provas, mantendo-se inconciliadas as partes e observando-se o disposto no OF. Circular TRT-CORREGEDORIA-SCR 119/2020, o qual regula a temática da aplicação do art. 335, CPC, remetam-se os autos à conclusão para prolação de sentença. VOLTA REDONDA/RJ, 08 de setembro de 2026. RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAGNESITA REFRATARIOS S.A
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