Publicações do processo

0100574-37.2023.5.01.0207

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7508702 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e determino a responsabilização dos sócios supramencionados pelos valores devidos à parte autora, a teor do artigo 134, § 4º, do CPC. Retifique-se o polo passivo para inclusão dos sócios: ROSEMBERG DA SILVA MOURA, CPF nº 803.357.307-44;GUTTEMBERG DA SILVA MOURA, CPF nº 789.202.807-20;LINDEMBERG SILVA MOURA, CPF nº 023.581.937-98. Intimem-se as partes para ciência da presente, sendo os sócios por meio de seu patrono regularmente constituído nos autos, inclusive para pagamento espontâneo do valor devido no prazo de 48 horas subsequente ao recursal. Não havendo manifestação, ative-se o SISBAJUD com repetidor em face dos executados, bem como RENAJUD e CNIB. RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO GOMES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7508702 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e determino a responsabilização dos sócios supramencionados pelos valores devidos à parte autora, a teor do artigo 134, § 4º, do CPC. Retifique-se o polo passivo para inclusão dos sócios: ROSEMBERG DA SILVA MOURA, CPF nº 803.357.307-44;GUTTEMBERG DA SILVA MOURA, CPF nº 789.202.807-20;LINDEMBERG SILVA MOURA, CPF nº 023.581.937-98. Intimem-se as partes para ciência da presente, sendo os sócios por meio de seu patrono regularmente constituído nos autos, inclusive para pagamento espontâneo do valor devido no prazo de 48 horas subsequente ao recursal. Não havendo manifestação, ative-se o SISBAJUD com repetidor em face dos executados, bem como RENAJUD e CNIB. RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA

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