Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d72a9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ CONHECER dos embargos de declaração opostos por ADRIANA AMALIA SILVA e, no mérito, ACOLHÊ-LOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, para os seguintes fins: a) tornar sem efeito e anular a sentença extintiva proferida em 03 de agosto de 2026 (ID 90116e4); b) reabrir à reclamante o prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta decisão, para que apresente emenda à petição inicial em peça substitutiva, promovendo a retificação do polo passivo da ação para inclusão da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro e exclusão do Município de Niterói, sob as cominações consignadas na ata de ID 363b551; c) com a apresentação da emenda, certifique a Secretaria da Vara a regularidade do polo passivo, procedendo às anotações necessárias e à notificação da nova demandada para integração à lide e ciência dos atos processuais já designados. Intimem-se as partes. Nada mais. ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CN GLOBAL PARTICIPACAO E SERVICOS LTDA
TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d72a9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ CONHECER dos embargos de declaração opostos por ADRIANA AMALIA SILVA e, no mérito, ACOLHÊ-LOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, para os seguintes fins: a) tornar sem efeito e anular a sentença extintiva proferida em 03 de agosto de 2026 (ID 90116e4); b) reabrir à reclamante o prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta decisão, para que apresente emenda à petição inicial em peça substitutiva, promovendo a retificação do polo passivo da ação para inclusão da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro e exclusão do Município de Niterói, sob as cominações consignadas na ata de ID 363b551; c) com a apresentação da emenda, certifique a Secretaria da Vara a regularidade do polo passivo, procedendo às anotações necessárias e à notificação da nova demandada para integração à lide e ciência dos atos processuais já designados. Intimem-se as partes. Nada mais. ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANA AMALIA SILVA