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TRT1 · 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b59cc30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ROGERIO DA SILVA LEMOS em face de CONDOMINIO DO EDIFICIO ITABUNA, tudo na forma da fundamentação supra. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora (art. 790, § 3º, da CLT). Honorários advocatícios nos termos da fundamentação, observando-se a suspensão da exigibilidade da obrigação pelo prazo de 2 (dois) anos, após o que se dará a respectiva extinção (ADI nº 5766). Honorários periciais a cargo da União Federal (Súmula nº 457 do TST) Custas de R$ 1.216,00, calculadas sobre o valor arbitrado à causa de R$ 60.800,00, pela parte autora, dispensada de recolhimento. Intimem-se. RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO ITABUNA
TRT1 · 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b59cc30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ROGERIO DA SILVA LEMOS em face de CONDOMINIO DO EDIFICIO ITABUNA, tudo na forma da fundamentação supra. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora (art. 790, § 3º, da CLT). Honorários advocatícios nos termos da fundamentação, observando-se a suspensão da exigibilidade da obrigação pelo prazo de 2 (dois) anos, após o que se dará a respectiva extinção (ADI nº 5766). Honorários periciais a cargo da União Federal (Súmula nº 457 do TST) Custas de R$ 1.216,00, calculadas sobre o valor arbitrado à causa de R$ 60.800,00, pela parte autora, dispensada de recolhimento. Intimem-se. RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DA SILVA LEMOS
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