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0100572-50.2023.5.01.0342

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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1 publicação
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 560e607 proferido nos autos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual restou acolhido o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) para incluir definitivamente no polo passivo da presente execução as empresas TRANSPORTE MED LIFE LTDA. e PRESTAR SERVIÇOS LTDA., como responsáveis solidárias pelo crédito exequendo, decisão mantida em instância superior (ID 55c708f). Considerando a ausência de homologação prévia de cálculos e a consequente necessidade de liquidação do julgado para a exata quantificação do crédito exequendo e regular intimação para pagamento, passo a dispor: O exequente apresentou seus cálculos de liquidação sob o ID 49eaaf7; Regularmente intimadas para manifestação ou impugnação específica dos valores apresentados, as executadas limitaram-se a suscitar matérias preliminares. Diante do exposto, operou-se a preclusão temporal e consumativa (art. 879, § 2º, da CLT) em relação aos quantitativos e critérios de cálculo, haja vista a ausência de impugnação fundamentada dos valores no momento oportuno. Assim, com esteio nos princípios da celeridade, razoável duração do processo e efetividade da execução, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID 49eaaf7 para fixar o valor devido no importe total de R$ 9.465,58 (nove mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos). Diante do exposto, intimem-se as executadas (incluindo as devedoras solidárias incluídas via IDPJ), por seus advogados ou na forma legal, para efetuarem o pagamento integral da dívida no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou garantirem a execução, nos exatos termos previstos na decisão do ID 55c708f e no art. 880 da CLT. Decorrido o prazo in albis sem pagamento ou garantia do juízo, DETERMINO o imediato acionamento do sistema SISBAJUD para indisponibilidade de ativos financeiros das executadas até o limite do crédito exequendo. VOLTA REDONDA/RJ, 08 de setembro de 2026. MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE MED LIFE LTDA - EPP - PRESTAR SERVICOS LTDA. - ME - PROTEGER SERVICOS LTDA.

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