Publicações do processo

0100571-81.2025.5.01.0411

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Araruama · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d44b861 proferida nos autos. DECISÃO – Pje CARLOS MAGNO DA SILVA apresenta manifestação com impugnação aos cálculos de liquidação, pelos fatos e fundamentos elencados na petição de Id: 1563319. Passo à análise e decisão: DO MÉRITO: 1- DO AVISO PRÉVIO: PRAZO E REMUNERAÇÃO: Alega o Reclamante que cabe 72 dias de aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço, bem como seja apurado sobre a remuneração devida no momento da rescisão contratual em março de 2025 no importe total de R$2.492,58, considerando o salário registrado na CCT acrescido ao adicional de periculosidade de 30% para a função de vigilante. Razão lhe assiste. Corrijam-se os cálculos. 2- DO FGTS: Alega que o FGTS é devido sobre o aviso prévio retificado e o salário do mês de março de 2025. Razão lhe assiste. Corrijam-se os cálculos. Pelo exposto, julgo procedente a impugnação do autor de Id: 1563319, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra. Cálculos retificados conforme planilha de Id: a55e010. Homologo os cálculos de liquidação de Id: a55e010, atualizados até 03/09/2026, fixo a condenação nos valores abaixo discriminados: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE …….….……...…...R$10.133,22. HONORÁRIOS PARA ADV. RECLAMANTE …...….........R$1.519,98. CUSTAS PROCESSUAIS……………………….........………….R$204,88. __________________________________________________________________ TOTAL DEVIDO PELO RECLAMADO……………………...R$11.858,08. Intimem-se as partes para ciência, sendo a Reclamada ao pagamento, no prazo de 15 dias, na forma do art. 523 do CPC, sob pena de penhora eletrônica. ARARUAMA/RJ, 04 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS MAGNO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Araruama · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d44b861 proferida nos autos. DECISÃO – Pje CARLOS MAGNO DA SILVA apresenta manifestação com impugnação aos cálculos de liquidação, pelos fatos e fundamentos elencados na petição de Id: 1563319. Passo à análise e decisão: DO MÉRITO: 1- DO AVISO PRÉVIO: PRAZO E REMUNERAÇÃO: Alega o Reclamante que cabe 72 dias de aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço, bem como seja apurado sobre a remuneração devida no momento da rescisão contratual em março de 2025 no importe total de R$2.492,58, considerando o salário registrado na CCT acrescido ao adicional de periculosidade de 30% para a função de vigilante. Razão lhe assiste. Corrijam-se os cálculos. 2- DO FGTS: Alega que o FGTS é devido sobre o aviso prévio retificado e o salário do mês de março de 2025. Razão lhe assiste. Corrijam-se os cálculos. Pelo exposto, julgo procedente a impugnação do autor de Id: 1563319, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra. Cálculos retificados conforme planilha de Id: a55e010. Homologo os cálculos de liquidação de Id: a55e010, atualizados até 03/09/2026, fixo a condenação nos valores abaixo discriminados: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE …….….……...…...R$10.133,22. HONORÁRIOS PARA ADV. RECLAMANTE …...….........R$1.519,98. CUSTAS PROCESSUAIS……………………….........………….R$204,88. __________________________________________________________________ TOTAL DEVIDO PELO RECLAMADO……………………...R$11.858,08. Intimem-se as partes para ciência, sendo a Reclamada ao pagamento, no prazo de 15 dias, na forma do art. 523 do CPC, sob pena de penhora eletrônica. ARARUAMA/RJ, 04 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.