Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Magé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aab929 proferido nos autos. DESPACHO - PJe A adesão ao Saque-Aniversário é modalidade opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS, o que impede o saque integral do valor existente no FGTS em caso de demissão, exceto em relação à multa rescisória (Lei 8.036/90, Art 20-A, §2º, inciso II). Mesmo em caso de solicitação de retorno à modalidade de Saque-Rescisão, haverá a necessidade de se aguardar o período de 24 meses (Lei 8.036/90, Art. 20-C, §1º, inciso I). Nesse sentido, temos: FGTS. Obrigação de fazer. Liberação. Impedimento legal. Opção pelo saque- aniversário. Manutenção da decisão agravada. A ordem judicial para expedição de alvará de levantamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da respectiva indenização de 40%, decorrente do reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho, não tem o condão de afastar os impedimentos legais impostos ao trabalhador que optou pela modalidade saque-aniversário Ademais, constou expressamente da sentença transitada em julgado a determinação de expedição de Alvará para saque do FGTS, desde que sejam satisfeitos os requisitos legais. (TRT da 1ª Região. 3ª Turma. Acórdão: 0101233-86.2024.5.01.0053. Relator(a) Des. EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH. Data de julgamento: 10/02/2026. Juntado aos autos em 24/02/2026. Disponível em: Logo, tendo o autor aderido ao programa de Saque-Aniversário, deverá aguardar o advento da data de aniversário para sacar os valores existentes em sua conta vinculada ou solicitar junto à CEF o retorno à modalidade antiga, caso em que deverá aguardar o período estabelecido, como determina a legislação vigente. Sendo assim, indefiro a expedição de novo alvará. Devolvam-se os autos ao arquivo definitivo. lsbh MAGE/RJ, 03 de setembro de 2026. VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DAIANA LAGE RIZO