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0100570-34.2020.5.01.0262

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84f2455 proferida nos autos. Vistos. A reclamada interpôs Agravo de Petição em 12/08/2026 (ID e1a4313) pelo qual veicula a alegação de que o correto valor das custas seria de R$ 2.400,00 e pretende que lhe seja restituída a diferença de R$ 3.600,00. Conforme já exposto no despacho de ID bb15675, a decisão proferida no ID 2d02436 - que homologou o acordo firmado nos autos - reconheceu no seu quinto parágrafo que o valor das custas processuais era de R$ 6.000,00 (e não de R$ 2.400,00) e que já tinham sido recolhidas no ID eb354aa. Essa decisão é irrecorrível e insuscetível de alteração por este juízo, nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT e das Súmulas 100, V, e 259 do TST. Ademais, ainda que fosse suscetível de recurso, estaria abarcada pela coisa julgada, dada a falta de interposição de recurso no prazo de 8 (oito) dias contados da data da sua intimação (ID 9cb426b). Ante o exposto, nego seguimento ao Agravo de Petição (ID e1a4313). À reclamada para ciência. Após, devolvam-se os autos ao fluxo de processos arquivados. SAO GONCALO/RJ, 04 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRBS S/A

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