Publicações do processo

0100569-11.2026.5.01.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 652e343 proferido nos autos. Vistos, etc. Diante das ponderações trazidas pelo(a) expert, da imperiosa necessidade de prosseguimento do feito e tendo em vista, ainda, a conhecida dificuldade enfrentada não só por este Juízo, mas pelos demais integrantes deste E. Regional na busca de profissionais que atuem na especialidade em questão com aceite de pagamento ao final pela parte sucumbente, entendo justificado o rearbitramento dos honorários periciais ao importe de R$ 5.832,00. Intimem-se as partes, para ciência e, inclusive, para que se manifestem sobre a possibilidade de antecipação da importância de R$900,00 "para despesas inadiáveis que serão abatidas dos honorários", conforme requerimento formulado pelo expert. Paralelamente, intime-se o i. perito a fim de que apresente os dados referentes à diligência pericial (data/hora/local), sendo certo que, quanto ao mais, o feito deverá prosseguir à luz dos parâmetros já estabelecidos. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de setembro de 2026. CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MERCK S/A

  2. Intimação

    TRT1 · 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 652e343 proferido nos autos. Vistos, etc. Diante das ponderações trazidas pelo(a) expert, da imperiosa necessidade de prosseguimento do feito e tendo em vista, ainda, a conhecida dificuldade enfrentada não só por este Juízo, mas pelos demais integrantes deste E. Regional na busca de profissionais que atuem na especialidade em questão com aceite de pagamento ao final pela parte sucumbente, entendo justificado o rearbitramento dos honorários periciais ao importe de R$ 5.832,00. Intimem-se as partes, para ciência e, inclusive, para que se manifestem sobre a possibilidade de antecipação da importância de R$900,00 "para despesas inadiáveis que serão abatidas dos honorários", conforme requerimento formulado pelo expert. Paralelamente, intime-se o i. perito a fim de que apresente os dados referentes à diligência pericial (data/hora/local), sendo certo que, quanto ao mais, o feito deverá prosseguir à luz dos parâmetros já estabelecidos. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de setembro de 2026. CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO DIOGO DE ANDRADE

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