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0100568-62.2023.5.01.0067

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17794ba proferido nos autos. Tendo em vista a expedição da certidão para habilitação de crédito em Recuperação Judicial ou Massa Falida, SOBRESTEJA-SE o feito por 2 anos (Prescrição intercorrente). Fica desde já advertido o credor, de que A NÃO HABILITAÇÃO DELIBERADA DO SEU CRÉDITO junto ao juízo universal competente, dentro do prazo supracitado, acarretará na ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11- A e §§, da CLT, c/c o art. 924, V, do CPC; e do art. 2 º da Instrução Normativa nº 41/2018 do E. TST, abaixo transcrito: Art. 2º O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017). Após efetivar a habilitação, a mesma deverá ser comprovada imediatamente no presente feito. Comprovada a habilitação, altere-se o motivo do sobrestamento para Falência ou Recuperação Judicial, e aguarde-se por 1 ano. Ao final do prazo acima, notifique-se o autor para dizer se efetivamente recebeu o seu crédito, no prazo de 10 dias, valendo o silêncio como resposta afirmativa. Nesse caso, a secretaria deverá registrar os pagamentos e remeter os autos à conclusão, para que a execução seja devidamente extinta. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO SIQUEIRA SANTOS

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