Publicações do processo

0100567-83.2023.5.01.0065

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b88bc1e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, uma vez que não foram indicados bens livres e desembaraçados de propriedade da ré a fim de garantir a execução e não tendo sido localizados ativos financeiros ou patrimoniais capazes de suportar o crédito exequendo, resta caracterizada a insolvência da ré, motivo pelo qual julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para deferir a desconsideração da personalidade jurídica da executada, ratificando a inclusão dos sócios HÉLIO VIANA DE FREITAS e ADMINISTRACAO DE HOTEIS LECHATEAUX LTDA no polo passivo da demanda. Julgo improcedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa HOTEL BRISA DA LAPA LTDA. Exclua-se do polo passivo REINALDO PANCEIRO DA SILVA. Intime-se para pagamento em 15 dias, renovando-se o edital. kf/mr RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HOTEL BRISA DA LAPA LTDA - LE CHATEAUX JOA HOSPEDARIA EIRELI - REINALDO PANCEIRO DA SILVA FILHO

  2. Intimação

    TRT1 · 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b88bc1e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, uma vez que não foram indicados bens livres e desembaraçados de propriedade da ré a fim de garantir a execução e não tendo sido localizados ativos financeiros ou patrimoniais capazes de suportar o crédito exequendo, resta caracterizada a insolvência da ré, motivo pelo qual julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para deferir a desconsideração da personalidade jurídica da executada, ratificando a inclusão dos sócios HÉLIO VIANA DE FREITAS e ADMINISTRACAO DE HOTEIS LECHATEAUX LTDA no polo passivo da demanda. Julgo improcedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa HOTEL BRISA DA LAPA LTDA. Exclua-se do polo passivo REINALDO PANCEIRO DA SILVA. Intime-se para pagamento em 15 dias, renovando-se o edital. kf/mr RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NATHALIA SOARES DOS SANTOS

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