Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abe6e56 proferido nos autos. Despacho PJe Vistos etc Diante da complexidade das perícias, fixo os honorários periciais em R$ 3.500,00 (engenharia) e R$ 4.000,00 (médica), a serem pagos ao final, pela parte sucumbente. Intimem-se as partes e os perito, estes para indicar documentos a serem juntados e aquelas para informarem quem irá participar da diligência pericial a fim de liberação de acesso junto a reclamada, e caso haja algum procedimento específico para o acesso que a reclamada informe antecipadamente, devendo, ainda, os I.Peritos designar o início das diligências, no prazo de 5 dias. Concluídas as perícias e entregues os laudos, no prazo de 30 dias após realização da perícia, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca dos laudos periciais, em 10 dias. Havendo impugnação por quaisquer das partes, notifiquem-se os Ilustres Peritos para esclarecimentos em 10 dias. Com os esclarecimentos, intimem-se as partes por derradeiros 05 dias. Após, inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, na forma telepresencial, momento oportuno para eventual manifestação das partes. Ficam cientes as partes que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Sum. 74, TST). RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO EVA KLABIN RAPAPORT PARA FINS CULTURAIS F.E.K.R.
TRT1 · 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abe6e56 proferido nos autos. Despacho PJe Vistos etc Diante da complexidade das perícias, fixo os honorários periciais em R$ 3.500,00 (engenharia) e R$ 4.000,00 (médica), a serem pagos ao final, pela parte sucumbente. Intimem-se as partes e os perito, estes para indicar documentos a serem juntados e aquelas para informarem quem irá participar da diligência pericial a fim de liberação de acesso junto a reclamada, e caso haja algum procedimento específico para o acesso que a reclamada informe antecipadamente, devendo, ainda, os I.Peritos designar o início das diligências, no prazo de 5 dias. Concluídas as perícias e entregues os laudos, no prazo de 30 dias após realização da perícia, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca dos laudos periciais, em 10 dias. Havendo impugnação por quaisquer das partes, notifiquem-se os Ilustres Peritos para esclarecimentos em 10 dias. Com os esclarecimentos, intimem-se as partes por derradeiros 05 dias. Após, inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução, na forma telepresencial, momento oportuno para eventual manifestação das partes. Ficam cientes as partes que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Sum. 74, TST). RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO BATISTA DE OLIVEIRA SOUSA