Publicações do processo

0100566-70.2017.5.01.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e38d01 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos. Compulsando os autos, verifico o trânsito em julgado da decisão, conforme certificado sob o ID e8c905d. Considerando que as decisões proferidas após a homologação dos cálculos (ID a6892e9) mantiveram os valores inalterados e que o juízo encontra-se integralmente garantido, dou por encerrada a fase de liquidação. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe seus dados bancários completos (Nome Completo, CPF, Banco, Agência com dígito verificador, Conta com dígito verificador e operação). Alternativamente, caso prefira o recebimento via patrono ou preposto, estes deverão possuir poderes expressos na procuração para "receber e dar quitação". Os dados fornecidos servirão para a expedição de alvará judicial relativo aos depósitos de IDs aecbb77, f87c604, 0044179 e d84d8f5. Após a expedição e o devido cumprimento, nada mais havendo a prover, considero extinta a execução. Com o exaurimento da prestação jurisdicional, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos. Intimem-se. CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho Substituta RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EVARISTO IRAPUAN DE ASSUMPCAO

  2. Intimação

    TRT1 · 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e38d01 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos. Compulsando os autos, verifico o trânsito em julgado da decisão, conforme certificado sob o ID e8c905d. Considerando que as decisões proferidas após a homologação dos cálculos (ID a6892e9) mantiveram os valores inalterados e que o juízo encontra-se integralmente garantido, dou por encerrada a fase de liquidação. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe seus dados bancários completos (Nome Completo, CPF, Banco, Agência com dígito verificador, Conta com dígito verificador e operação). Alternativamente, caso prefira o recebimento via patrono ou preposto, estes deverão possuir poderes expressos na procuração para "receber e dar quitação". Os dados fornecidos servirão para a expedição de alvará judicial relativo aos depósitos de IDs aecbb77, f87c604, 0044179 e d84d8f5. Após a expedição e o devido cumprimento, nada mais havendo a prover, considero extinta a execução. Com o exaurimento da prestação jurisdicional, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos. Intimem-se. CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho Substituta RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

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