Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 134628f proferida nos autos. Vistos etc. Homologo os cálculos apresentados pela reclamada e atualizados pela contadoria, no valor de R$3.718,37, referentes ao total corrigido devido, eis que ajustados ao teor da coisa julgada. Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014. Título Valores em Reais Reclamante 2.835,10 Honorários Adv Rte 436,90 Custas 100,23 INSS (TOTAL) 346,14 Total da execução R$ 3.718,37 O valor das custas e da quota previdenciária deverá ser recolhido em suas respectivas guias próprias. Intimem-se as partes, sendo a reclamada aos cuidados de seu advogado, nos termos do art. 523, caput, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o total devido. Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E. TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroverso, sob pena de condenação em litigância de má-fé. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EMERSON SANTOS DA SILVA
TRT1 · 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 134628f proferida nos autos. Vistos etc. Homologo os cálculos apresentados pela reclamada e atualizados pela contadoria, no valor de R$3.718,37, referentes ao total corrigido devido, eis que ajustados ao teor da coisa julgada. Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014. Título Valores em Reais Reclamante 2.835,10 Honorários Adv Rte 436,90 Custas 100,23 INSS (TOTAL) 346,14 Total da execução R$ 3.718,37 O valor das custas e da quota previdenciária deverá ser recolhido em suas respectivas guias próprias. Intimem-se as partes, sendo a reclamada aos cuidados de seu advogado, nos termos do art. 523, caput, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o total devido. Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E. TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroverso, sob pena de condenação em litigância de má-fé. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A