Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28cb359 proferido nos autos. Oficie-se ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jaguariúna/SP para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, cópias atualizadas das certidões de registro imobiliário relativas a todos os imóveis eventualmente registrados em nome do executado ALEKSANDER OLEGOVITCH KOLOMEEZ, CPF nº 108.436.317-83. Frisa-se que há deferimento da Gratuidade de Justiça nestes autos, e que tal benefício alcança os atos registrais independente do pagamento das custas e/ou emolumentos, observado o disposto no artigo 7º da Lei nº 6.830/80 (Lei do Executivo Fiscal), aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, ex vi do artigo 889, CLT. Em observância aos princípios da economia e da celeridade processuais, o presente despacho servirá como ofício, ficando dispensada a expedição de expediente específico pela Secretaria da Vara. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de agosto de 2026. JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPoRIO 25 PANIFICADORA E COMERCIO LTDA
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28cb359 proferido nos autos. Oficie-se ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jaguariúna/SP para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, cópias atualizadas das certidões de registro imobiliário relativas a todos os imóveis eventualmente registrados em nome do executado ALEKSANDER OLEGOVITCH KOLOMEEZ, CPF nº 108.436.317-83. Frisa-se que há deferimento da Gratuidade de Justiça nestes autos, e que tal benefício alcança os atos registrais independente do pagamento das custas e/ou emolumentos, observado o disposto no artigo 7º da Lei nº 6.830/80 (Lei do Executivo Fiscal), aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, ex vi do artigo 889, CLT. Em observância aos princípios da economia e da celeridade processuais, o presente despacho servirá como ofício, ficando dispensada a expedição de expediente específico pela Secretaria da Vara. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de agosto de 2026. JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WENDELL BRUNO DE MELLO