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TRT1 · 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86e1618 proferido nos autos. CERTIDÃO Faço os autos conclusos. DAYANA MEDEIROS OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc. Considerando que os embargos de declaração opostos pela parte reclamante poderão, em tese, implicar efeito modificativo da decisão de ID 6cb26d5, converto o julgamento em diligência, a fim de possibilitar a manifestação da parte contrária, nos termos do art. 897-A, § 2º, da CLT. Intimem-se as reclamadas para, querendo, manifestarem-se sobre os embargos de declaração, no prazo de 5 dias. Após, retornem os autos conclusos para julgamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
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