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TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 987fe0d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, decido CONHECER dos Embargos à Execução opostos por MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, mantendo integralmente os cálculos de liquidação, ante a persistência da responsabilidade subsidiária do ente público. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo. Custas na fase de execução no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, inciso V, da CLT), a cargo dos executados, ficando o Município de Itaguaí isento do recolhimento, nos termos do art. 790-A, I, da CLT. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, prossiga-se com os atos executórios. SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIDNEY CHAMMA BAUERFELDT JUNIOR
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 987fe0d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, decido CONHECER dos Embargos à Execução opostos por MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, mantendo integralmente os cálculos de liquidação, ante a persistência da responsabilidade subsidiária do ente público. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo. Custas na fase de execução no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, inciso V, da CLT), a cargo dos executados, ficando o Município de Itaguaí isento do recolhimento, nos termos do art. 790-A, I, da CLT. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, prossiga-se com os atos executórios. SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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