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0100564-93.2019.5.01.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100564-93.2019.5.01.0025 RECLAMANTE: CESAR LEONARDO FERREIRA DE ANDRADE RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - FALIDA DESTINATÁRIO(S): SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - FALIDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da Sentença ID 45a9adc proferida nos autos. Prazo 08 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVA Intimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - FALIDA

  2. Intimação

    TRT1 · 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45a9adc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos etc, RECLAMANTE: CESAR LEONARDO FERREIRA DE ANDRADE, opôs Impugnação à Sentença de Liquidação, aos argumentos ali expostos. Contraditados, vieram à conclusão. Inicialmente conheço da impugnação por obediência judiciária. No mérito, assiste parcial razão, uma vez que os cálculos da ré foram apurados de forma fixa, contrariando a coisa julgada. Ocorre que seus cálculos também estão majorados, portanto, não podem prevalecer, consoante #id:1c2947c. Isto posto julgo PROCEDENTES EM PARTE a IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO na forma da fundamentação supra. Intimem-se as partes. Transitado em julgado, considerando que esta serventia possui apenas 1 contador e a inexistência de cálculos em consonância com a coisa julgada até a presente, faço as seguintes determinações: Por cooperação processual, no prazo de 08 dias, requer este juízo que a parte autora apresente cálculos retificados considerando o parecer da contadoria, determinando este juízo que os cálculos apresentados sejam anexados aos autos da seguinte forma: Utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nãoº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, sob pena de considerados inexistentes por não anexados da forma correta no PJE e desta feita, o processo irá para a contadoria aguardar na fila de mais de 265 processos (verificados na data de hoje) a serem analisados por apenas 1 contador em ordem cronológica, sendo certo que o mais antigo é datado de junho do corrente ano. Solicita-se essa medida, além da cooperação processual, também por motivos pedagógicos, cientes as partes que a nova funcionalidade do PJE-CALC que permite a atualização e correção automática dos cálculos, desde que os mesmos estejam assim anexados, razão pela qual roga este juízo pelo escorreito cumprimento. Destaco que a determinação para que as partes venham com seus cálculos elaborados no PJE-Calc Cidadão também tem fundamentos insculpidos no Código de Processo Civil, em matéria aplicável à processualística trabalhista. Sobretudo, há de se observar a Resolução 185/2017/CSJT, em seu art. 22, §§ 6º e 7º, sendo assim, a ordem visa a celeridade e eficácia processual. Vindo, remeta-se para despacho, in albis, à contadoria da forma acima. PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CESAR LEONARDO FERREIRA DE ANDRADE

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