Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 456a9ea proferido nos autos. O 2° réu, FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO , pleiteia sua participação telepresencial na audiência do dia 03/07/2025. De fato, o Provimento CR Nº 02/2023 da Corregedoria Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região estipula que "Os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Públicopoderão requerer a participação própria ou de seus representados por videoconferência". Assim, defiro seu requerimento de poder participar da audiência na modalidade telepresencial. Esta autorização se aplica apenas ao Ente Público, ficando mantidas as determinações contidas na determinação retro quanto ao obrigatório comparecimento presencial das demais partes e das testemunhas (exceto, quanto a estas, se comprovadamente residirem em outro estado da Federação). O Ente Público deverá acessar o link abaixo para participação na audiência virtual: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9817779056?pwd=RmhWRDVzVXhoS2thSTE5NnRKcXlrdz09 A reunião Zoom também poderá ser acessada através do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt70rj ID da reunião: 981 777 9056 Senha de acesso: 70VTRJ 1) O advogado deverá dar ciência ao autor da data da audiência. O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação. Se for audiência de instrução, seu não comparecimento importará a aplicação da pena de confissão. 2) O reclamante deverá comparecer munido de documento de identificação e de sua CTPS. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados. As petições juntadas por meio de arquivo eletrônico do tipo Portable Document Format (.PDF), deverão observar o padrão "PDF-A", nos termos do art. 18, § 1º, da Resolução nº 136/2014 do CSJT. 4) A audiência será una. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, na forma do artigo 455 do CPC, sob pena de perda da prova. Cabe ao patrono das partes intimar suas testemunhas por e-mail, carta com aviso de recebimento ou através do aplicativo Whatsapp, devendo juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, tudo na esteira do art. 455, §1°, do CPC. 5) Eventual requerimento de habilitação de advogado no PJe deverá conter o número do CPF do patrono. 6) Ao pleitear sua participação na audiência por meio virtual, a parte autora assume os riscos de sua decisão e fica ciente de que NÃO será adiada em razão de alegação de impossibilidade técnica, tais como falhas de conexão de internet. 7)Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 8)Fica dispensado o uso de vestes talares por partes e testemunhas, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos. 9)A partes e advogado poderão participar da audiência em locais distintos, cada um com seu acesso próprio, ou, ainda, se entenderem conveniente, poderão participar no mesmo ambiente, compartilhando o mesmo computador ou celular durante a audiência. As testemunhas que tiverem sido autorizadas a participar virtualmente podem ser ouvidas nos escritórios dos patronos, desde que estejam em espaços distintos das partes e demais testemunhas, e deverão manter-se de frente para a câmera do computador ou celular. 10)Todos deverão observar o disposto no art. 3°, III, da RESOLUÇÃO N 465, DE 22 DE JUNHO DE 2022, do CNJ, que recomenda aos Magistrados "certifiquem-se de que todos se encontram participando da videoconferência com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em local adequado." RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2026. DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CD EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA
TRT1 · 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 456a9ea proferido nos autos. O 2° réu, FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO , pleiteia sua participação telepresencial na audiência do dia 03/07/2025. De fato, o Provimento CR Nº 02/2023 da Corregedoria Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região estipula que "Os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Públicopoderão requerer a participação própria ou de seus representados por videoconferência". Assim, defiro seu requerimento de poder participar da audiência na modalidade telepresencial. Esta autorização se aplica apenas ao Ente Público, ficando mantidas as determinações contidas na determinação retro quanto ao obrigatório comparecimento presencial das demais partes e das testemunhas (exceto, quanto a estas, se comprovadamente residirem em outro estado da Federação). O Ente Público deverá acessar o link abaixo para participação na audiência virtual: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9817779056?pwd=RmhWRDVzVXhoS2thSTE5NnRKcXlrdz09 A reunião Zoom também poderá ser acessada através do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt70rj ID da reunião: 981 777 9056 Senha de acesso: 70VTRJ 1) O advogado deverá dar ciência ao autor da data da audiência. O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação. Se for audiência de instrução, seu não comparecimento importará a aplicação da pena de confissão. 2) O reclamante deverá comparecer munido de documento de identificação e de sua CTPS. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados. As petições juntadas por meio de arquivo eletrônico do tipo Portable Document Format (.PDF), deverão observar o padrão "PDF-A", nos termos do art. 18, § 1º, da Resolução nº 136/2014 do CSJT. 4) A audiência será una. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, na forma do artigo 455 do CPC, sob pena de perda da prova. Cabe ao patrono das partes intimar suas testemunhas por e-mail, carta com aviso de recebimento ou através do aplicativo Whatsapp, devendo juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, tudo na esteira do art. 455, §1°, do CPC. 5) Eventual requerimento de habilitação de advogado no PJe deverá conter o número do CPF do patrono. 6) Ao pleitear sua participação na audiência por meio virtual, a parte autora assume os riscos de sua decisão e fica ciente de que NÃO será adiada em razão de alegação de impossibilidade técnica, tais como falhas de conexão de internet. 7)Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 8)Fica dispensado o uso de vestes talares por partes e testemunhas, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos. 9)A partes e advogado poderão participar da audiência em locais distintos, cada um com seu acesso próprio, ou, ainda, se entenderem conveniente, poderão participar no mesmo ambiente, compartilhando o mesmo computador ou celular durante a audiência. As testemunhas que tiverem sido autorizadas a participar virtualmente podem ser ouvidas nos escritórios dos patronos, desde que estejam em espaços distintos das partes e demais testemunhas, e deverão manter-se de frente para a câmera do computador ou celular. 10)Todos deverão observar o disposto no art. 3°, III, da RESOLUÇÃO N 465, DE 22 DE JUNHO DE 2022, do CNJ, que recomenda aos Magistrados "certifiquem-se de que todos se encontram participando da videoconferência com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em local adequado." RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2026. DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IVAN DE SOUZA JALES