Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a438a7 proferido nos autos. Vistos. Chamo o feito à ordem. Verifico que a parte autora procedeu ao depósito judicial tempestivo do montante rescisório, conforme guias anexadas sob os ids 0596ff4 e ce7e76b. Compulsando os autos, constata-se por meio da documentação enviada pelo INSS (id a608c0d e id 074ab87) que não há dependentes habilitados perante o órgão previdenciário para fins de percepção de pensão por morte deixada pela ex-empregada. Nos termos do art. 1º da Lei nº 6.858/80, na falta de dependentes habilitados, os valores devidos pelos empregadores serão pagos aos sucessores previstos na lei civil. A certidão de óbito (id cc6dc16) informa que a de cujus era solteira e não deixou filhos, indicando como genitores os Srs. SÉRGIO DA COSTA TELLES e ANDRÉA OLIVEIRA FONSECA, e como declarante do óbito o Sr. JOSÉ ROBERTO OLIVEIRA FONSECA. Contudo, observo que a petição inicial (id 0ad95e5) requereu a citação dos referidos genitores e do declarante em "endereços a serem diligenciados", sem, no entanto, fornecer os respectivos logradouros de forma objetiva na peça de ingresso. Sendo assim, intime-se a parte Consignante para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça o endereço completo e atualizado dos genitores da falecida (Sr. Sérgio da Costa Telles e Sra. Andréa Oliveira Fonseca), a fim de viabilizar a citação pessoal destes. Com a vinda dos endereços, citem-se/notifiquem-se os genitores, por via postal (e-Carta), com cópia da inicial e da certidão do INSS, para que tomem ciência da presente ação e, querendo, compareçam para levantar o valor depositado (R$ 3.551,57) ou apresentem resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 542, II, do CPC. Na mesma oportunidade, deverão informar dados bancários próprios para eventual transferência dos valores. Transcorrido in albis o prazo do item 6, voltem conclusos para deliberação sobre a realização de pesquisas patrimoniais/cadastrais (INFOJUD, SISBAJUD, etc.) para localização dos sucessores ou eventual citação por edital. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 03 de setembro de 2026. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CAMPOS CENTRO DE ENSINO LTDA