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0100563-51.2023.5.01.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48a08ea proferido nos autos. DESPACHO Diante do trânsito em julgado certificado nos autos e da sentença ilíquida e do acórdão ID e8c9877, determino: Quanto aos honorários periciais do perito médico HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA, a cargo da ré, deverão ser incluídos nos cálculos de liquidação. Quanto aos honorários periciais do perito engenheiro VINICIUS OLIVEIRA PASSOS, expeça-se o respectivo ofício de requisição à União. Quanto ao cumprimento das obrigações de fazer, qual seja, "condenar a reclamada à obrigação de reintegrar a reclamante, no mesmo cargo/função anteriormente ocupado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$1.000,00, a ser revertida em favor da parte autora" confiro à ré o prazo de 15 dias para cumprimento, sob pena de multa diária de R$1.000,00, a ser revertida em favor da parte autora. Após o prazo ou a data agendada, conforme o cumprimento ou não das obrigações, prossiga-se da seguinte forma. Intime-se a reclamada para apresentação dos cálculos no prazo de 8 dias, sob pena de liquidação por artigos às suas expensas. No mesmo prazo, poderá a ré de forma espontânea efetuar o depósito do valor que entende devido. Os cálculos deverão ser elaborados pelo PJE-calc com arquivo PJC e apresentados em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 . Registro que há valores nos autos, conforme IDs f99aa23 e c40a058. Após, intime-se a parte autora para manifestação sobre os cálculos em 8 dias. Caso haja pequena diferença entre os valores apresentados pelas partes, remeta-se o feito ao CEJUSC para tentativa de conciliação. Não havendo acordo ou sendo discrepantes os montantes, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação e promoção e posterior conclusão para prolação da decisão homologatória. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS RODRIGUES

  2. Intimação

    TRT1 · 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48a08ea proferido nos autos. DESPACHO Diante do trânsito em julgado certificado nos autos e da sentença ilíquida e do acórdão ID e8c9877, determino: Quanto aos honorários periciais do perito médico HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA, a cargo da ré, deverão ser incluídos nos cálculos de liquidação. Quanto aos honorários periciais do perito engenheiro VINICIUS OLIVEIRA PASSOS, expeça-se o respectivo ofício de requisição à União. Quanto ao cumprimento das obrigações de fazer, qual seja, "condenar a reclamada à obrigação de reintegrar a reclamante, no mesmo cargo/função anteriormente ocupado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$1.000,00, a ser revertida em favor da parte autora" confiro à ré o prazo de 15 dias para cumprimento, sob pena de multa diária de R$1.000,00, a ser revertida em favor da parte autora. Após o prazo ou a data agendada, conforme o cumprimento ou não das obrigações, prossiga-se da seguinte forma. Intime-se a reclamada para apresentação dos cálculos no prazo de 8 dias, sob pena de liquidação por artigos às suas expensas. No mesmo prazo, poderá a ré de forma espontânea efetuar o depósito do valor que entende devido. Os cálculos deverão ser elaborados pelo PJE-calc com arquivo PJC e apresentados em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 . Registro que há valores nos autos, conforme IDs f99aa23 e c40a058. Após, intime-se a parte autora para manifestação sobre os cálculos em 8 dias. Caso haja pequena diferença entre os valores apresentados pelas partes, remeta-se o feito ao CEJUSC para tentativa de conciliação. Não havendo acordo ou sendo discrepantes os montantes, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação e promoção e posterior conclusão para prolação da decisão homologatória. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CORNING COMUNICACOES OPTICAS S.A.

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