Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b28c207 proferido nos autos. DESPACHO Dê-se ciência à parte autora da garantia do Juízo. Prazo de 5 dias. No mesmo prazo, deverá a parte autora, querendo, no prazo de 5 dias, indicar seus dados bancários ou de seu patrono, com poderes específicos para receber e dar quitação, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada. Fornecidos os dados, expeçam-se alvarás, inclusive de transferência para a conta vinculada do FGTS do reclamante apenas do FGTS 8%, conforme cálculos homologados, dando-se ciência à parte autora. Observe-se quando da expedição de alvará para transferência de valores para o FGTS que a quantia referente a indenização compensatória de 40% já havia sido transferida pela Ré conforme comprovante de #id:0051908. Aguarde-se por 5 dias. Após, expeça-se alvará ao reclamante para liberação do FGTS, dando-se ciência. Cumprido, certifique-se o saldo existente nos autos e façam conclusos para deliberações. mse RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2026. NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- AARAO CARVALHO OMAR
TRT1 · 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b28c207 proferido nos autos. DESPACHO Dê-se ciência à parte autora da garantia do Juízo. Prazo de 5 dias. No mesmo prazo, deverá a parte autora, querendo, no prazo de 5 dias, indicar seus dados bancários ou de seu patrono, com poderes específicos para receber e dar quitação, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada. Fornecidos os dados, expeçam-se alvarás, inclusive de transferência para a conta vinculada do FGTS do reclamante apenas do FGTS 8%, conforme cálculos homologados, dando-se ciência à parte autora. Observe-se quando da expedição de alvará para transferência de valores para o FGTS que a quantia referente a indenização compensatória de 40% já havia sido transferida pela Ré conforme comprovante de #id:0051908. Aguarde-se por 5 dias. Após, expeça-se alvará ao reclamante para liberação do FGTS, dando-se ciência. Cumprido, certifique-se o saldo existente nos autos e façam conclusos para deliberações. mse RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2026. NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FRIPAI DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA
- CTS - PORTARIA E LIMPEZA LTDA.
- IBRAME INDUSTRIA BRASILEIRA DE METAIS S/A
- CTS VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI