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0100558-27.2026.5.01.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 501a25b proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 25/08/2026, #id:33c05de , sendo este tempestivo, uma vez que tomou ciência da Decisão em 20/08/2026. Apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração Id.3e95fa6. Autor(a) beneficiário(a) da gratuidade de justiça. À conclusão. DECISÃO - PJe - JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E. Tribunal, verifico, nesta data, que o Recurso Ordinário interposto pelo Autor, por tempestivo, atende aos requisitos necessários à sua admissibilidade, e considerando a presença dos pressupostos legais de admissibilidade, recebo o Recurso. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E. TRT. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2026. ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO DA CUNHA VICTORIANO

  2. Intimação

    TRT1 · 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 501a25b proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 25/08/2026, #id:33c05de , sendo este tempestivo, uma vez que tomou ciência da Decisão em 20/08/2026. Apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração Id.3e95fa6. Autor(a) beneficiário(a) da gratuidade de justiça. À conclusão. DECISÃO - PJe - JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E. Tribunal, verifico, nesta data, que o Recurso Ordinário interposto pelo Autor, por tempestivo, atende aos requisitos necessários à sua admissibilidade, e considerando a presença dos pressupostos legais de admissibilidade, recebo o Recurso. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E. TRT. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2026. ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DUARTE JUNIOR PROMOTORA DE VENDAS LTDA

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