Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e2b366 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação nº 0101346-68.2024.5.01.0076, ajuizada por RICARDO XAVIER BATISTA em face de ACMTO APOIO SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI E OUTROS, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar as reclamadas, sendo a 1ª e a 2ª solidariamente e a 3ª subsidiariamente, ao pagamento de indenização por danos morais, restituição do desconto indevido no valor de R$ 745,78 e FGTS relativo ao período de 22.04.2024 a 01.05.2024, acrescido da indenização de 40%, na forma descrita na fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins. Com relação à reclamação trabalhista nº 0100558-20.2025.5.01.0076, em que figuram as mesmas partes, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para condenar as reclamadas, sendo a 1ª e a 2ª solidariamente e a 3ª subsidiariamente, ao pagamento dos salários do período de 05.11.2024 a 25.10.2025, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com indenização de 40% referentes ao período estabilitário, na forma descrita na fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins. Condeno ainda as reclamadas, sendo a 1ª e a 2ª solidariamente e a 3ª subsidiariamente, ao pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 5.000,00. Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Custas pelas reclamadas na ação nº 0101346-68.2024.5.01.0076, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado de R$ 20.000,00; e na ação nº 0100558-20.2025.5.01.0076, no importe de R$ 1.400,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado de R$ 70.000,00. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União. Cumpra-se. MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- OPTIMUS SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
- WL ENGENHARIA PLANEJAMENTO LTDA
- ACMTO APOIO SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI
TRT1 · 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e2b366 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação nº 0101346-68.2024.5.01.0076, ajuizada por RICARDO XAVIER BATISTA em face de ACMTO APOIO SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI E OUTROS, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar as reclamadas, sendo a 1ª e a 2ª solidariamente e a 3ª subsidiariamente, ao pagamento de indenização por danos morais, restituição do desconto indevido no valor de R$ 745,78 e FGTS relativo ao período de 22.04.2024 a 01.05.2024, acrescido da indenização de 40%, na forma descrita na fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins. Com relação à reclamação trabalhista nº 0100558-20.2025.5.01.0076, em que figuram as mesmas partes, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para condenar as reclamadas, sendo a 1ª e a 2ª solidariamente e a 3ª subsidiariamente, ao pagamento dos salários do período de 05.11.2024 a 25.10.2025, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com indenização de 40% referentes ao período estabilitário, na forma descrita na fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins. Condeno ainda as reclamadas, sendo a 1ª e a 2ª solidariamente e a 3ª subsidiariamente, ao pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 5.000,00. Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Custas pelas reclamadas na ação nº 0101346-68.2024.5.01.0076, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado de R$ 20.000,00; e na ação nº 0100558-20.2025.5.01.0076, no importe de R$ 1.400,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado de R$ 70.000,00. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União. Cumpra-se. MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO XAVIER BATISTA