Publicações do processo

0100557-13.2026.5.01.0072

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c97ca94 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc. Fixo os honorários em R$3.800,00. Designe-se data para início da perícia devendo a data, hora e local serem informados nos autos, e após, dando-se ciência às partes, ficando os respectivos patronos responsáveis por comunicar aos seus assistentes técnicos, nos termos da Lei 5.584/70. Observe o expert que a data da diligência deve ser aprazada com antecedência mínima de 10 dias, de modo a permitir às partes se organizarem para comparecimento, assim como seus patronos e assistentes técnicos. A inobservância da regra importará em repetição do ato processual, caso requerido. No omissão/ausência da parte autora, o Juízo declarará a perda do direito de produzir a prova requerida. Apresentação do laudo em 20 dias. Com a apresentação do laudo nos autos, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VITORIA - RECURSOS HUMANOS LTDA - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO

  2. Intimação

    TRT1 · 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c97ca94 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc. Fixo os honorários em R$3.800,00. Designe-se data para início da perícia devendo a data, hora e local serem informados nos autos, e após, dando-se ciência às partes, ficando os respectivos patronos responsáveis por comunicar aos seus assistentes técnicos, nos termos da Lei 5.584/70. Observe o expert que a data da diligência deve ser aprazada com antecedência mínima de 10 dias, de modo a permitir às partes se organizarem para comparecimento, assim como seus patronos e assistentes técnicos. A inobservância da regra importará em repetição do ato processual, caso requerido. No omissão/ausência da parte autora, o Juízo declarará a perda do direito de produzir a prova requerida. Apresentação do laudo em 20 dias. Com a apresentação do laudo nos autos, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO MARTINS SANTANA

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