Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e6b69f proferida nos autos. DECISÃO A Reclamante postula, em sede de tutela de urgência, que a 1ª Reclamada apresente os contracheques com os descontos dos empréstimos consignados (especificados na inicial) e os respectivos comprovantes de repasse às instituições financeiras, ou, sucessivamente, que seja compelida a efetuar o pagamento dos valores. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, notadamente a probabilidade do direito,evidenciada pelos contracheques que demonstram os descontos e o perigo de dano, risco de restrição de crédito e inscrição em cadastros de inadimplentes, DEFIRO a tutela de urgência requerida. Determino que a 1ª Reclamada, no prazo de 10 dias, apresente aos autos os comprovantes de repasse, às respectivas instituições financeiras, dos valores descontados a título de empréstimo consignado da parte Autora (referentes aos contratos descritos na exordial). Caso não comprove o efetivo repasse ou o pagamento, fica a 1ª Reclamada desde já compelida a proceder à quitação imediata das parcelas vencidas junto aos credores, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$5.000,00, a ser revertida em favor da parte Autora. Intimem-se as partes, sendo a ré inclusive para ciência do local de trabalho indicado pela autora no #id:72bad07. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DEBORA REIS DE SOUZA DE OLIVEIRA
TRT1 · 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e6b69f proferida nos autos. DECISÃO A Reclamante postula, em sede de tutela de urgência, que a 1ª Reclamada apresente os contracheques com os descontos dos empréstimos consignados (especificados na inicial) e os respectivos comprovantes de repasse às instituições financeiras, ou, sucessivamente, que seja compelida a efetuar o pagamento dos valores. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, notadamente a probabilidade do direito,evidenciada pelos contracheques que demonstram os descontos e o perigo de dano, risco de restrição de crédito e inscrição em cadastros de inadimplentes, DEFIRO a tutela de urgência requerida. Determino que a 1ª Reclamada, no prazo de 10 dias, apresente aos autos os comprovantes de repasse, às respectivas instituições financeiras, dos valores descontados a título de empréstimo consignado da parte Autora (referentes aos contratos descritos na exordial). Caso não comprove o efetivo repasse ou o pagamento, fica a 1ª Reclamada desde já compelida a proceder à quitação imediata das parcelas vencidas junto aos credores, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$5.000,00, a ser revertida em favor da parte Autora. Intimem-se as partes, sendo a ré inclusive para ciência do local de trabalho indicado pela autora no #id:72bad07. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- T.K.S. SISTEMAS HOSPITALARES E CONSULTORIOS MEDICOS LTDA.
- RENAUD SCAN DIAGNOSTICOS COMPUTADORIZADOS LTDA
- PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
- ALLIANCA SAUDE E PARTICIPACOES S.A.