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0100556-98.2026.5.01.0081

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e6b69f proferida nos autos. DECISÃO A Reclamante postula, em sede de tutela de urgência, que a 1ª Reclamada apresente os contracheques com os descontos dos empréstimos consignados (especificados na inicial) e os respectivos comprovantes de repasse às instituições financeiras, ou, sucessivamente, que seja compelida a efetuar o pagamento dos valores. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, notadamente a probabilidade do direito,evidenciada pelos contracheques que demonstram os descontos e o perigo de dano, risco de restrição de crédito e inscrição em cadastros de inadimplentes, DEFIRO a tutela de urgência requerida. Determino que a 1ª Reclamada, no prazo de 10 dias, apresente aos autos os comprovantes de repasse, às respectivas instituições financeiras, dos valores descontados a título de empréstimo consignado da parte Autora (referentes aos contratos descritos na exordial). Caso não comprove o efetivo repasse ou o pagamento, fica a 1ª Reclamada desde já compelida a proceder à quitação imediata das parcelas vencidas junto aos credores, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$5.000,00, a ser revertida em favor da parte Autora. Intimem-se as partes, sendo a ré inclusive para ciência do local de trabalho indicado pela autora no #id:72bad07. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA REIS DE SOUZA DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT1 · 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e6b69f proferida nos autos. DECISÃO A Reclamante postula, em sede de tutela de urgência, que a 1ª Reclamada apresente os contracheques com os descontos dos empréstimos consignados (especificados na inicial) e os respectivos comprovantes de repasse às instituições financeiras, ou, sucessivamente, que seja compelida a efetuar o pagamento dos valores. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, notadamente a probabilidade do direito,evidenciada pelos contracheques que demonstram os descontos e o perigo de dano, risco de restrição de crédito e inscrição em cadastros de inadimplentes, DEFIRO a tutela de urgência requerida. Determino que a 1ª Reclamada, no prazo de 10 dias, apresente aos autos os comprovantes de repasse, às respectivas instituições financeiras, dos valores descontados a título de empréstimo consignado da parte Autora (referentes aos contratos descritos na exordial). Caso não comprove o efetivo repasse ou o pagamento, fica a 1ª Reclamada desde já compelida a proceder à quitação imediata das parcelas vencidas junto aos credores, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$5.000,00, a ser revertida em favor da parte Autora. Intimem-se as partes, sendo a ré inclusive para ciência do local de trabalho indicado pela autora no #id:72bad07. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - T.K.S. SISTEMAS HOSPITALARES E CONSULTORIOS MEDICOS LTDA. - RENAUD SCAN DIAGNOSTICOS COMPUTADORIZADOS LTDA - PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA - ALLIANCA SAUDE E PARTICIPACOES S.A.

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