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Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08d59a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante a inércia da(o) Autor(a), julga-se extinta a presente execução, podendo a parte, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen. Isto posto, determina-se a extinção do processo (e não do título/crédito) de execução, nos estritos termos da fundamentação supra, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, III), na forma da fundamentação supra, mantendo-se, porém, as restrições existentes. ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DARA MARIA SIMOES DE SOUZA