Publicações do processo

0100556-04.2021.5.01.0072

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 308809d proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT - HOMOLOGAÇÃO Vistos etc. Homologo os cálculos da parte ré de ID c9dcc13 para fixar a condenação no valor total de R$ 92.179,54, observadas a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF e a Súmula 17, deste E. TRT. Considerando que o depósito recursal tem por finalidade garantir o cumprimento da decisão judicial e assegurar o recebimento das verbas salariais de natureza alimentar para o trabalhador, determino a expedição de alvará à parte autora pelos depósitos recursais existentes nos autos. Intimem-se as partes para ciência, sendo ainda: 1) A parte autora, para apresentar dados bancários, com vistas à expedição de alvará. 2) O réu, para realizar o pagamento da diferença ainda devida, no prazo de 05 dias, na forma do art. 880 c/c art. 884, ambos da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA - PROXXI TECNOLOGIA LTDA.

  2. Intimação

    TRT1 · 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 308809d proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT - HOMOLOGAÇÃO Vistos etc. Homologo os cálculos da parte ré de ID c9dcc13 para fixar a condenação no valor total de R$ 92.179,54, observadas a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF e a Súmula 17, deste E. TRT. Considerando que o depósito recursal tem por finalidade garantir o cumprimento da decisão judicial e assegurar o recebimento das verbas salariais de natureza alimentar para o trabalhador, determino a expedição de alvará à parte autora pelos depósitos recursais existentes nos autos. Intimem-se as partes para ciência, sendo ainda: 1) A parte autora, para apresentar dados bancários, com vistas à expedição de alvará. 2) O réu, para realizar o pagamento da diferença ainda devida, no prazo de 05 dias, na forma do art. 880 c/c art. 884, ambos da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL NOGUEIRA DE SOUZA

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