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TRT1 · 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59a5b1e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III-DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, Rejeito a Preliminar de Ilegitimidade Passiva e no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando a Reclamada a satisfazer em favor da parte autora os títulos deferidos na fundamentação supra que passam a integrar este decisum. JULGO A AÇÃO IMPROCEDENTE EM FACE DA SEGUNDA RÉ. Custas pela Primeira Ré, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor ora arbitrado à condenação. Observe-se o disposto no Art. 1.026 do CPC. INTIMEM-SE. E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata que segue devidamente assinada. Aline Maria Leporaci Lopes Juíza do Trabalho ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. - VIVA SEGURANCA LTDA.
TRT1 · 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59a5b1e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III-DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, Rejeito a Preliminar de Ilegitimidade Passiva e no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando a Reclamada a satisfazer em favor da parte autora os títulos deferidos na fundamentação supra que passam a integrar este decisum. JULGO A AÇÃO IMPROCEDENTE EM FACE DA SEGUNDA RÉ. Custas pela Primeira Ré, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor ora arbitrado à condenação. Observe-se o disposto no Art. 1.026 do CPC. INTIMEM-SE. E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata que segue devidamente assinada. Aline Maria Leporaci Lopes Juíza do Trabalho ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATO DA SILVA MEDEIROS
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